12/08/2019 às 00h00 com informações de Agência Senado

Aprovado projeto que proíbe exclusão de empresas adimplentes do Refis

Por 46 votos favoráveis e 21 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.

De autoria do então deputado federal Jutahy Junior, o O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 115/2018 altera a lei que regula o Refis (Lei 9.964, de 2000) para determinar que as pessoas jurídicas que estejam com as parcelas em dia não poderão ser excluídas do Refis, mesmo que essas parcelas mensais “sejam consideradas de pequeno valor”. O projeto determina que essas empresas “permanecerão como devedoras até o total pagamento da dívida, independentemente do número de parcelas, conforme estabelecido no acordo inicial”. O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2018.

O Refis foi instituído no ano 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais de receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo de quitação da dívida. Mas a Receita começou a retirar contribuintes do Refis por entender que as parcelas são insuficientes para a amortização da dívida.

O PLC recebeu voto favorável do relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Para ele, a proposta pretende restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis na esperança de poderem negociar seus débitos junto à União e, assim, reconquistarem a regularidade fiscal para o exercício de suas atividades.

O PLC retornará para análise da Câmara dos Deputados devido à aprovação de emenda de Plenário oferecida por Rodrigo Pacheco. Enquanto o texto original definia que as pessoas jurídicas optantes do Refis, desde que adimplentes e de boa-fé, não poderiam ser excluídas do programa “mesmo quando as parcelas mensais de pagamento sejam consideradas de pequeno valor”, a emenda define a imunidade à exclusão do Refis quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 180 avos do valor total da dívida.