19/08/2019 às 00h00 com informações de Advocacia e Assessoria Jaime Pego Siqueira e Associados

Postos de gasolina podem rever tributos pagos com a substituição tributária

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos desenvolvido com o objetivo de diminuir a sonegação. Nesse regime uma empresa fica responsável por recolher o imposto devido em toda a cadeia. No caso, dos combustíveis, por exemplo, o tributo é recolhido de forma antecipada pelas refinarias e depois repassado aos postos. 

Para calcular o imposto a ser recolhido, as refinarias utilizam um preço estimado de venda ao consumidor final. No entanto, em alguns casos o valor de venda ao consumidor é menor do que o estimado pela refinaria. Nesses casos, os postos acabam pagando um tributo maior do que deveria. 

Vamos dar um exemplo: o posto de combustíveis compra gasolina com imposto pago para vender na bomba a R$ 4,40 o litro. Contudo, em decorrência da disputa do mercado, o proprietário só consegue vender a gasolina ao preço de R$ 4,10. Nessas situações, como o posto pagou o tributo sobre um valor maior do que o de fato vendeu, é possível solicitar o ressarcimento dessa diferença de valores. 

Essa tese já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todos os casos idênticos. O Tribunal entendeu que, no regime de substituição tributária, o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.