30/08/2019 às 00h00 com informações de Valor Econômico

São Paulo terá que devolver ICMS-ST pago a mais antes de outubro de 2016

Empresas de São Paulo têm direito ao ressarcimento dos valores de ICMS - Substituição Tributária (ST) que pagaram a mais mesmo em período anterior a outubro de 2016 - data de corte estabelecida em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento de que o prazo não se aplica aos contribuintes paulistas foi proferido recentemente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).