Decisão sobre abrangência das ações sobre plano econômico é adiada
A questão em julgamento é se todos os clientes do banco, de todo o país, que tinham poupança na época da edição do Plano Verão poderão ter dO ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio Noronha pediu adiamento, nesta quarta-feira (11), do julgamento do recurso que definirá a abrangência da ação civil pública contra o Banco do Brasil, que determina se o banco deve pagar as perdas na caderneta de poupança causadas pelo Plano Verão (janeiro de 1989).
A questão em julgamento é se todos os clientes do banco, de todo o país, que tinham poupança na época da edição do Plano Verão poderão ter direito ao ressarcimento.
A ação que motivou esse recurso tramitou na Justiça do Distrito Federal. Ela já foi julgada em definitivo, sem espaço para recurso. O Banco do Brasil e o Banco Central defendem que a ação deve valer apenas para poupadores do Distrito Federal. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que tenha repercussão nacional.
Impacto
A decisão do tribunal, contudo, não vai valer para demais poupadores de outros bancos e que tiveram perdas em decorrência de outros planos econômicos –Bresser, Collor 1 e Collor 2, no caso.
O julgamento diz respeito apenas à ação civil pública movida em Brasília contra o Banco do Brasil por expurgos inflacionários do plano Verão, segundo o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão.
Em seu relatório, Salomão se posiciona a favor da abrangência nacional dessa ação. "A sentença é aplicável indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança de todo o país", afirma.
Ele defende também que não é necessário ser associado do Idec, autor da ação civil pública contra o Banco do Brasil, para ter direito ao ressarcimento.
Três ministros já votaram, seguindo a posição de Salomão. Faltam agora seis ministros se posicionarem.
Cada caso
Segundo Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, cada ação civil pública relativa a planos econômicos terá de levar à Justiça a questão da abrangência.
"Existem outras várias ações civis públicas, ajuizadas não só pelo Idec, envolvendo outros planos econômicos, cujo trânsito em julgado ainda não aconteceu. E ainda que tenha acontecido, terá de ser trazido para cá."
Ele afirmou também que deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso o STJ decida pela abrangência nacional.
Ação
O STJ julgou em 2009 que os poupadores do Banco do Brasil do Distrito Federal tinham direito a ter ressarcidas as alegadas perdas causadas pela mudança do índice de correção da poupança.
Um poupador do Rio Grande do Sul pediu para ter o mesmo tratamento, e teve sucesso na primeira instância. A ação, posta pelo Banco do Brasil, questiona se clientes de todo o país podem se beneficiar de entendimento do próprio STJ.
A ação a ser julgada, movida pelo Banco do Brasil, refuta o direito de poupadores de outras partes do país que não o Distrito Federal de ter esses valores –expurgados pelo plano Verão– devolvidos.