Cliente de banco inscrito indevidamente no Serasa receberá indenização
O Banco Santander foi condenado a indenizar um cliente de Cascavel por ter incluindo o nome dele indevidamente no Serasa, um cadastro de inadimplentes. Pela sentença homologada no último dia (11), o cliente receberá danos morais no valor de R$ 8 mil.
O cliente foi inscrito no serviço de proteção ao crédito no final de abril, por uma dívida alegada de R$ 5.429,09. O problema é que os pagamentos ocorrem com desconto em folha. O homem tentou resolver o problema pelo serviço de atendimento ao consumidor mas não conseguiu e teve outro crédito negado.
O banco alegou que não existe irregularidade na cobrança realizada.
O valor da indenização terá cálculo de juros e multa. A empresa pode recorrer.