Quais os impactos da Lei da Liberdade Econômica na área trabalhista?
A Lei da Liberdade Econômica, 13.874/19, resultante da conversão da MP da Liberdade Econômica, já está em rigor. Ela estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de trazer importantes alterações na legislação trabalhista.
Para muitos brasileiros essa lei foi considerada uma pequena reforma trabalhista, mas de acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, o resultado não foi bem esse. “Ocorreram mudanças, mas essas não foram tão impactantes quanto se esperava".
Principais mudanças
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Será emitida preferencialmente em meio eletrônico. O empregado não precisa mais apresentar uma lista de documentos para a emissão, bastando apenas o CPF. A emissão em meio físico será excepcional, mas o procedimento ainda será definido pelo ME.
Prazos da CTPS - O empregador terá prazo de 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS, antes eram 48 horas. Ao ser contratado o trabalhador poderá informar ao empregador seu CPF e esta informação equivale à apresentação da CTPS em meio digital. O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação. As anotações não servem mais para comprovar a existência de dependentes.
Horário de Trabalho – Ocorreram simplificações sendo que as empresas não precisam mais ter quadro de horário de trabalho. Além disso, somente empresas com mais de 20 empregados precisaram adotar registro de ponto.
Registro de ponto por exceção – Somente serão feitos os registros do trabalho fora da jornada normal. Para a adoção deste sistema é necessário acordo individual escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Férias - A anotação das férias na CTPS em meio eletrônico ainda será regulamentada.
Arquivamento de documentos - Qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público. Para tanto, as técnicas e os requisitos a serem observados serão definidos em regulamento.
eSocial - O programa será substituído por outro sistema mais simplificado. Mas a lei em si não trouxe alteração, posto que já havia sido definida esta substituição a partir de janeiro de 2020.
Trabalho aos domingos - Não houve alteração uma vez que continua sendo obrigatória a observância da legislação trabalhista. Ademais, o descanso preferencialmente aos domingos é norma constitucional.
Para o diretor tributário, é "importante reforçar que as determinações da lei serão observadas na aplicação e na interpretação do direito do trabalho, inclusive sobre exercício das profissões. Entretanto, é bom lembrar que muitos disciplinamentos trabalhistas são normas constitucionais que não podem ser alteradas por lei ordinária", conclui.