Debate sobre multa por ressarcimento negado pelo Fisco tem repercussão geral
Disputa é relativa à multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados inPor unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em disputa relativa à multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal. O tema é tratado no Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski no qual a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que invalidou a sanção.
Segundo os parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/1996, o contribuinte pode utilizar créditos ou recebê-los em dinheiro do Fisco, mas no caso de o pedido ser indeferido, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor em causa.
O TRF-4 entendeu que a regra afronta o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no qual é assegurado o direito de petição contra ilegalidades ou para defesa de direitos. Para o TRF, nos casos em que não há evidência de má-fé do contribuinte, as sanções conflitam com a Constituição Federal, uma vez que inibem a iniciativa do contribuinte buscar junto ao Fisco coibir a cobrança de valores indevidamente recolhidos.
No recurso interposto no STF, a União alega que o contribuinte não tem seu direito de petição tolhido, uma vez que não há qualquer pagamento de taxa para que seja efetuado o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação. Alega também que a legislação prevê a possibilidade de impugnação administrativa dos pedidos negados. Sustenta ainda que a multa é proporcional ao objetivo almejado, que é evitar condutas abusivas por parte de contribuintes.
“O tema relativo à constitucionalidade da imposição de multa de ofício pelo indeferimento de pedidos de ressarcimento ou compensação perante a Fazenda Nacional ultrapassa, indubitavelmente, os interesses subjetivos postos em causa, repercutindo sobre centenas de milhares de processos administrativos”, afirma o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Em sua manifestação, ele destacou a relevância econômica e jurídica da matéria, de forma a justificar o reconhecimento da repercussão geral. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.