Empresa é condenada a indenizar terceirizado por furto de moto
A rede de atacado Roldão foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um prestador de serviço que teve sua moto furtada do estacionamento de um dos supermercados da marca enquanto trabalhava no local.
A empresa deverá dividir os custos da condenação com a cooperativa Ação de Trabalho, que contratou o profissional.
A decisão foi tomada em segunda instância pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) em 9 de setembro, e reverteu a sentença do juiz Samuel Batista de Sá, para o qual o pedido de indenização movido pelo trabalhador não deveria ser apreciado pela justiça trabalhista.
Para o juiz, o furto de um objeto deveria ser analisado pela Justiça comum. A maioria dos desembargadores da 17ª turma do tribunal, porém, entenderam que, se o trabalhador estava prestando serviços no momento em que o furto ocorreu, o juiz do Trabalho deveria apreciar a ação.
Sá, então, julgou o pedido do prestador de serviços improcedente. Na segunda instância, por maioria dos votos, a 17ª turma do TRT-2 entendeu que a rede varejista e a cooperativa eram responsáveis pela segurança da moto do trabalhador.
Agora, as condenadas deverão ressarcir o trabalhador com o valor de tabela do veículo.
Para Sólon Cunha, professor da FGV Direito, “a questão é tão polêmica que um dos votos dos desembargadores foi contra a indenização. Essa não deveria ser uma competência da Justiça do Trabalho, embora haja tribunais que entendam que furtos assim são uma decorrência das relações de trabalho.”
Segundo ele, as partes derrotadas podem recorrer para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) sob o argumento de que o caso não deveria ser da alçada da Justiça trabalhista.
“É um recurso bem viável, mas o total de pedidos de revista que sobem ao TST são menores que 1%. É o vice-presidente do TRT-2 teria que admitir a solicitação e enviar o processo a Brasília”.
O terceirizado estava trabalhando em sua atividade e teve um dano, dá para entender que a competência do caso seja a Justiça do Trabalho. O tribunal fixou com base no Código Civil que a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada pelo supermercado e a cooperativa. Eles vão dividir os custos”, diz Caio Madureira, do escritório Tortoro, Madureira & Ragazzi.
Segundo ele, o caso pode servir como precedente para situações similares.
Procurada, a rede Roldão não se manifestou. A reportagem não conseguiu contato com a cooperativa.