Comissão proíbe exclusão do Refis de empresa adimplente e com baixa prestação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou no último dia 20 proposta que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada.
O texto aprovado é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2281/15. A proposta é de autoria do ex-deputado Jutahy Junior (BA) e foi aprovada na Câmara no ano passado. Submetido aos Senado, o texto foi aprovado com uma emenda, que retornou para análise final dos deputados - com uma nova numeração (PL 5317/19).
A emenda também estabelece que ato do Poder Executivo poderá definir outros critérios que impeçam a exclusão de pessoas jurídicas devedoras do Refis. Instituído pela Lei 9.964/00, o Refis buscou regularizar a situação de empresas que tinham dívidas tributárias com a União até fevereiro de 2000.
Mudança
O texto da Câmara proibia a exclusão do Refis de empresas com parcelas de baixo valor, consideradas insuficientes para amortizar a dívida com a União. O Senado optou por especificar o valor da parcela (1/180 do valor total da dívida assumida).
As mudanças feitas no projeto pelo Senado foram relatadas pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que apresentou parecer favorável. “A pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé mediante recolhimento de parcelas mensais calculadas com base em seu faturamento não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação”, disse.
“Trata-se de possibilidade decorrente das próprias disposições do programa de recuperação fiscal”, concluiu Orleans e Bragança.
Tramitação
A emenda do Senado será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.