Embargos no caso do ICMS na base do PIS-Cofins são retirados de pauta
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 5 de dezembro os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação consta no andamento processual do RE 574706, por meio do qual a maioria dos ministros decidiu que o imposto estadual não entra no cálculo das contribuições.
A decisão surpreendeu advogados da área tributária e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que contavam com o julgamento do caso, considerado como o processo tributário mais importante da década. Ao JOTA, fontes do STF afirmaram que Toffoli era favorável ao julgamento do RE, porém a retirada de pauta atendeu a um pedido da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia.
Trata-se do caso tributário de maior valor em curso atualmente. Números da LDO de 2020 dão conta que o impacto da causa é de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos.
Por meio dos embargos, porém, a Fazenda Nacional tenta reduzir o impacto por meio da modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. A entidade requer que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto.
“Queremos que [o presidente] reconduza [o RE] para a pauta em breve. O contribuinte tem muita coisa pendente: definição de balanço e pedidos de compensação, que ficam paralisados”, afirmou um dos advogados que atuam no RE 574706, Marco André Dunley Gomes.
Além disso, havia a expectativa de uma definição sobre qual ICMS deveria ser retirado da base das contribuições: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelos contribuintes.
Uma eventual definição de que o ICMS a ser retirado é o pago, conforme requer a Fazenda, seria uma má notícia aos contribuintes. Isso porque o imposto recolhido, por conta do uso de créditos, é inferior ao destacado na nota.
A não apreciação do tema pelo Supremo provavelmente levaria a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Está nas mãos do ministro Napoleão Nunes Mais Filho, da 1ª Seção, decidir se o colegiado analisará como repetitivos quatro recursos sobre o tema.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o STF informou que o RE 574706 foi retirado de pauta “por razões de administração da pauta do Plenário, para julgar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e retomar processos adiados em virtude dos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte”.