Processos trabalhistas caem 32% dois anos após reforma
Processos trabalhistas caem 32% dois anos após reformaDois anos após a reforma trabalhista —as mudanças aprovadas na gestão de Michel Temer passaram a valer em novembro de 2017—, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%.
Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. No mesmo período em 2019, o total de processos recuou para 1,5 milhão.
A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. Os chamados honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o empregado a pagar os custos do processo.
A advogada Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, afirma que muitos trabalhadores desistem da ação por temerem a cobrança. Larissa ressalta, porém, que decisões de Tribunais Regionais do Trabalho têm excluído a cobrança dos honorários de sucumbência nos casos em que há comprovação de que o trabalhador não possui condição financeira para realizar pagamento.
“Além dos números menores, nesses dois anos, percebemos que os pedidos feitos após a reforma estão mais sintetizados. É importante lembrar que para os trabalhadores que não tiveram seus direitos respeitados e obedecidos de acordo com o contrato de trabalho, continua existindo a Justiça”, diz.
A tendência, segundo a especialista, é que os números de processos continuem caindo, já que o risco do não reconhecimento do direito requisitado aumentou após a reforma. A advogada recomenda ao trabalhador que precisa recorrer ao Judiciário que ele relate ao seu advogado o máximo de detalhes que possam comprovar o desrespeito a regras trabalhistas.
Para Danilo Cuccati, sócio do Cuccati Advogados, outros pontos da reforma que explicam a diminuição dos números de processos são a desobrigação de homologação da demissão pelo sindicato da categoria do trabalhador e a possibilidade de rescisão amigável.
“Às vezes, o trabalhador não sabe que teve direitos retirados, já que a homologação frente ao sindicato não é mais obrigatória. Então, questões que antes eram judicializadas não são mais, e o empregado sai sem saber que foi prejudicado”, diz Cuccati. No caso da rescisão amigável, explica o advogado, o empregado que concorda com as verbas trabalhistas pagas pelo empregador se compromete a não contestar o acerto na Justiça.
Cuccati ressalta ainda que questões regulamentadas pela reforma, como a terceirização, o trabalho a distância, e a flexibilização do intervalo para o almoço colaboraram para a diminuição dos processos.
“Se existem menos direitos trabalhistas, há menos possibilidades do trabalhador processar o empregador”, completa.