Paraná disciplina a restituição ou complementação do ICMS devido por substituição tributária
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto 3.886, de 21-1-2020, introduziu modificações no Regulamento do ICMS-PR, estabelecendo os procedimentos a serem observados para a restituição, ressarcimento ou complementação do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O contribuinte substituído tributário que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao Fecop, deverá elaborar e enviar ao Fisco o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST - ADRC-ST, conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, e procedimentos dispostos na Norma de Procedimento Fiscal 3 RE/2020.