Governo Federal abrirá Refis da Copa
Contribuintes poderão parcelar os débitos para com a RFB e PGFN vencidos até 31/12/2013, com com benefícios especiaisO Governo Federal irá abrir nos próximos dias uma extensão do famoso “Refis da Crise”, que já vem sendo chamado de “Refis da Copa”. No qual os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, poderão parcelar os débitos para com a RFB e PGFN vencidos até 31/12/2013, com com benefícios especiais.
Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC, até 29 de agosto de 2014. Contudo, até o momento a Receita Federal só disponibilizaram o sistema para as adesões dos débitos vencidos até 30/11/2008. Sendo ainda necessário aguardar a liberação do Fisco Federal do novo sistema. Novidade, será que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.
Quais débitos englobam?
Poderão ser incluídos no ‘Refis da Copa’ os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.
Para adesão ao programa de parcelamento o contribuinte cujo o valor do débito atualizado esteja em até R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), terá adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais (logo, 0,2% mensal do valor da dívida com as anistias).
Já para os débitos que estejam acima de R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), será necessário ao contribuinte adiantar 20% do valor (já com os descontos), também em até cinco prestações mensais (logo, 0,4% mensal da dívida com as anistias). Com relação aos débitos vencidos até 30/11/2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, caso faça a sua adesão até 31/07/2014.