É inconstitucional responsabilizar advogado por infração tributária de cliente
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que prevê a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias dos clientes, quando estes omitem ou prestam informações falsas.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (13/2), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4845, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O entendimento do STF é o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nestes dispositivos.
Ao ajuizar a ADI, a OAB alegou que a lei não explicitava qual comportamento do advogado seria capaz de configurar sua vinculação ao fato gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade solidária pelos atos e dívidas do devedor principal. De acordo com o órgão, a lei ainda fere o livre exercício da advocacia.
Para o procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a decisão do STF traz segurança aos advogados do Mato Grosso. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização”, comenta.
“Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”.