Relator amplia para 10 anos prazo para empresa em recuperação judicial quitar dívida com União
O relatório da comissão especial sobre a MP do Contribuinte Legal (medida provisória 899) contemplou empresas do setor de ensino e aquelas em recuperação judicial ao conceder um prazo de dez anos para pagamento de dívidas a serem renegociadas com a União.
A MP foi enviada pelo governo em outubro e concede descontos de até 70% para devedores desde que o montante seja classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.
O texto original prevê que o prazo máximo de pagamento da dívida é de 84 meses (sete anos) para empresas em geral e de cem meses (pouco mais de oito anos) se o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ampliou o prazo máximo para 120 meses (dez anos) para instituições de ensino e empresas em recuperação judicial, além de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, microempresas e as de pequeno porte.
Estão em recuperação judicial no Brasil atualmente empresas como a Odebrecht e a Oi. Se for decretada falência ou liquidação do devedor, a empresa perde os benefícios concedidos e será cobrada integralmente pelas dívidas, de acordo com o texto.
A equipe econômica, que participou de discussões com parlamentares sobre a MP, ainda iria analisar o relatório integral. Apesar disso, a leitura inicial na equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) é que as emendas acatadas não são motivo de preocupação.
Os maiores temores na equipe econômica, como a reabertura de prazo para pagamento de dívidas rurais e outros itens, ficaram de fora. Agora, a preocupação maior do Ministério da Economia é com o prazo. A MP expira no fim de março e as discussões podem ser tumultuadas com o período de Carnaval.
A sessão foi suspensa nesta terça-feira (18) após um pedido de vista do senador Mauro Benevides (PDT-CE), mas deve retornar já nesta quarta-feira (19).
Ao todo, o relator acolheu total ou parcialmente 58 emendas. Dentre as sugestões atendidas, está também a que permite que optantes do Simples Nacional (regime simplificado de impostos, voltado a pequenas empresas) participem da renegociação.
Na MP do governo, as empresas do Simples são vetadas. Para serem atendidas integralmente, essa mudança precisa de um projeto de lei complementar (pois envolve também impostos estaduais e municipais).
Foram acatadas ainda emendas que permitem a transação das chamadas multas tributárias qualificadas (aquelas agravadas por certas práticas, como sonegação, fraude ou conluio e que são de pelo menos 150% sobre o valor não pago).
O relator afirma em seu texto que a medida é uma questão de justiça. “São multas de percentuais incrivelmente altos, o que torna o crédito tributário confiscatório”, afirma no documento. Segundo o relator, houve concordância do governo no ponto.
O documento veda transações com devedores contumazes, mas reconhece que não especifica quem se encaixa no termo. Por isso, deixa a tarefa da definição para lei específica a ser discutida pelo Congresso.
Também fica vedado propor nova transação para crédito tributário renegociado anteriormente.
Em relação ao FGTS, a transação de dívidas vai depender de autorização do conselho curador do fundo, de acordo com o relatório.
A redação ainda muda o texto da MP ao diminuir a discricionariedade das autoridades fazendárias. A MP determina que o que seria classificado como crédito irrecuperável ou de difícil recuperação (o alvo do programa) seria responsabilidade da “autoridade fazendária”, de forma genérica. Agora, o relatório propõe que os critérios sejam determinados por ato específico do procurador-geral da Fazenda Nacional.