Falta de pagamento de aviso-prévio não gera dano moral, julga TST
O atraso no pagamento do aviso-prévio, gera para o empregado o direito de receber a multa, mas não indenização por dano moralA falta de pagamento das verbas rescisórias ou seu pagamento em atraso é um mero descumprimento das obrigações trabalhistas. Logo, não gera o dever de indenizar o empregado em danos morais. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de reparar em R$ 5 mil um instrutor de curso técnico que não recebeu o aviso-prévio no seu desligamento contratual.
A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afastou o direito do instrutor à indenização por danos morais com base na jurisprudência assentada na própria corte. Ela explicou que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso-prévio, gera para o empregado o direito de receber a multa estipulada no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, mas não indenização por dano moral.
Reconhecimento de vínculo
O processo revela que o instrutor trabalhou nos cursos de eletricista de automóveis do Senai por mais de 13 anos, inicialmente como terceirizado e, depois, como pessoa jurídica, em contratos que eram renovados periodicamente. Findo o último contrato, em outubro de 2010, o Senai não mais o renovou.
Assim, na reclamatória, o trabalhador pediu o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de indenização por dano moral, já que foi demitido sem receber o aviso-prévio.
A Segunda Vara do Trabalho de Taubaté (SP), mesmo reconhecendo o vínculo de emprego, indeferiu a indenização por dano moral. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao examinar recurso, entendeu que o aviso-prévio não foi concedido porque o contrato de trabalho não foi formalizado. Uma vez declarado o vínculo de emprego, sua não-concessão configurou, para o TRT, ato ilícito do Senai, que foi condenado a indenizar o instrutor. Agora, a decisão foi reformada no TST.