28/02/2020 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

Veja sete armadilhas que afetam a concessão da aposentadoria

O trabalhador que se prepara para solicitar a aposentadoria tem que ficar atento para não errar no pedido. Uma informação incorreta ou ausente pode reduzir o benefício e até impedi-lo.

O escritório Ingrácio Advocacia separou sete armadilhas que dificultam a concessão da aposentadoria, baseadas em casos recebidos por seus advogados.

A que pode sair mais cara para o segurado é a de pagar contribuições em atraso sem garantir que o período seja reconhecido pelo INSS.

"Muitos acham que o recolhimento é bem tranquilo, que basta chegar no posto e fazer. Até porque, o INSS emite os boletos", afirma a advogada Yannaê Seniuk.

O escritório recebeu o caso de um médico que pagou R$ 30 mil para recolher três anos pendentes. Porém, como ele não comprovou o trabalho no período, não teve as contribuições incluídas no cálculo e não conseguiu se aposentar.

"O ideal é consultar um advogado especialista para ver se pode recolher. Ou, na hora de se aposentar, pedir ao INSS para atualizar o Cnis e solicitar o reconhecimento do período, apresentando os documentos. Se o INSS reconhecer, aí faz o pagamento", orienta Yannaê.

Outro erro comum é acreditar que vencer uma ação trabalhista garante a inclusão do período no cálculo da aposentadoria. Mas o reconhecimento do vínculo não é automático. O segurado precisa pedir explicitamente ao INSS que esse tempo entre no cálculo e comprovar o direito por meio de documentos.

A comprovação de insalubridade e periculosidade depende do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e qualquer falha no documento motiva o INSS a negar o pedido. 

Antes de entregar o laudo, o trabalhador precisa checar se as informações estão corretas e corrigi-las com a empresa, se for preciso, para garantir o direito.

"Às vezes a empresa não preenche um campo e, se não constar, o INSS não reconhece [a atividade]", afirma a especialista. 

Confira 7 armadilhas que dificultam a aposentadoria

1ª Pagar contribuições em atraso, mas não ter como comprovar o trabalho exercido na época

- Quem tem um período pendente para acertar com o INSS precisa tomar alguns cuidados antes de recolher essas contribuições
- Primeiro, é preciso ter certeza de que a responsabilidade de pagar a contribuição era do segurado. Se for, comprove o exercício da atividade no período antes de fazer qualquer recolhimento em atraso
- Só pagar as contribuições pendentes não garante que o tempo será contado para sua aposentadoria 

2ª Achar que apenas ganhar a ação trabalhista é suficiente para incluir o período na aposentadoria

- A Justiça do Trabalho e a Previdenciária são independentes
- Se a Justiça reconheceu um vínculo trabalhista, é necessário solicitar ao INSS o reconhecimento dessa decisão
- No pedido ao instituto, o segurado deve apresentar o processo trabalhista, além de comprovantes de pagamento e todos os documentos que comprovem o vínculo

3ª Não conferir se as contribuições de trabalhos simultâneos estão sendo somadas

- Quem trabalha ou já trabalhou em mais de um emprego num mesmo período tem direito a ter as contribuições somadas e melhorar o valor da sua aposentadoria
- É possível checar se as contribuições foram somadas na carta de concessão do INSS
- Se os salários não estiverem somados, o segurado pode solicitar uma revisão do cálculo
- O INSS reconhece o direito ao cálculo mais vantajoso desde junho de 2019, mas a Justiça já entende que há esse direito muito antes disso

4ª Periculosidade é diferente de conseguir o tempo especial na aposentadoria

- Com a reforma da Previdência, a atividade com periculosidade deixou de ser considerada especial
- Porém, quem conseguir comprovar o trabalho na área até 12/11/2019 pode aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria
- Para garantir o direito ao tempo especial, o trabalhador deve apresentar os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchidos corretamente
- Se alguns dos campos do documento não estiverem preenchidos, o INSS não irá reconhecer o tempo

5ª Contribuir como autônomo com código errado

- O trabalhador que contribui ou já contribuiu como autônomo deve ficar atento ao código. Se estiver errado, essas contribuições não vão entrar no cálculo da aposentadoria
- Se contribuiu com o código errado, é possível fazer um pedido para complementar as contribuições que foram pagas com alíquota inferior ou para corrigir o código

6ª Não comprovar o período rural

- Os trabalhadores rurais antes de 1991 que atuam em regime de economia familiar (para a subsistência da família) podem reconhecer o trabalho desde os 12 anos de idade judicialmente
- O INSS considera apenas a partir dos 14 anos e, para comprovar, será preciso preencher a autodeclaração e autenticá-la em um dos órgãos do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural), além de apresentar outros documentos e, quase sempre, testemunhas da época

7ª Perder o tempo de afastamento por auxílio-doença ou acidente

- O período de auxílio-doença entra como tempo de contribuição se houver recolhimento logo após o término do afastamento
- Para não correr o risco de ficar sem o período no cálculo, basta fazer uma contribuição quando seu auxílio-doença acabar