26/06/2014 às 00h00 com informações de TRT 7ª Região

Empresa terá que indenizar funcionária rebaixada de função após licença médica

Rebaixamento caracterizou prática de assédio moral por parte do banco, que tinha o objetivo de provocar um pedido de demissão

Uma funcionária do banco Citibank vai receber R$ 30 mil por danos morais após ter sido rebaixada de função ao retornar de uma licença médica. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entenderam que o rebaixamento caracterizou prática de assédio moral por parte do banco, que tinha o objetivo de provocar um pedido de demissão. A decisão confirma sentença da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.

A bancária ocupava o cargo de técnica de processamento e, após retornar de uma licença de 30 dias para tratamento de saúde, foi rebaixada de função pelo gerente-geral. Na reclamação trabalhista, ela afirmava que, além de ter o salário reduzido, ficou um período sem receber tarefas de seu superior e depois passou a exercer apenas atividades burocráticas, realizadas por aprendizes.

O banco defendia que o rebaixamento foi realizado para que a funcionária pudesse recuperar-se do problema de saúde que provocou o afastamento. Além disso, argumentava que houve uma má apreciação das provas no julgamento realizado pela 13ª vara do trabalho de Fortaleza.

As testemunhas, no entanto, confirmaram a versão da bancária. Relataram que, ao retornar do período de licença, ela foi colocada em uma mesa separada no fundo da sala e não recebia nenhuma atribuição. Depois, passou a atender telefone, separar e cortar papéis, muitas vezes sentada no chão.

“Restou patente a quebra do dever patronal de zelar pela preservação da dignidade do trabalhador”, afirmou o relator do processo, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho. Para o magistrado, ao colocar a funcionária para exercer atividades burocráticas, o banco tinha a intenção de provocar seu pedido de demissão. “Evidenciado o assédio moral”, concluiu.