Alteração em MP pode fazer com que pequenas empresas percam o acesso ao Carf
Os processos tributários de pequeno valor podem não chegar mais ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A possibilidade deve-se à proposta de inserção do artigo 24 à Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que disciplina a transação tributária. Segundo o novo texto que tramita no Congresso Nacional, a última instância para recorrer administrativamente de conflitos tributários de até 60 salários mínimos será a Delegacia Regional da Receita Federal (DRJ) e não mais o Carf.
Especialistas calculam que os processos de até 60 salários mínimos dizem respeito principalmente aos contenciosos de pequenas empresas e pessoas físicas. Assim, esses grupos sairiam prejudicados. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Distrito Federal estima que 2,1 milhões de pequenas empresas brasileiras serão afetadas pela mudança. Neste grupo estão as empresas pequenas não optantes pela modalidade do Simples Nacional, uma vez que companhias desta categoria foram excluídas da MP 899/2019.
O artigo foi incluído pelo relator da matéria no Congresso, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), e traz como justificativa os princípios da racionalidade, economicidade e eficiência. A alteração, entretanto, está rodeada de polêmica. Especialistas e entidades ouvidos pelo JOTA analisam a medida como prejudicial à isonomia entre grandes e pequenos contribuintes, já que os últimos não terão o mesmo direito de defesa e perderão o acesso a uma instância de julgamento paritária, com julgadores tanto dos contribuintes quanto da Receita Federal.
Especialistas alertam ainda que o julgamento da DRJ tem procedimentos que podem prejudicar a defesa, como a composição do colegiado restrita a auditores federais, o julgamento sigiloso e a impossibilidade de realização de sustentação oral. Uma corrente de advogados defende a inconstitucionalidade do dispositivo.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal alerta para o desrespeito ao duplo grau de jurisdição. Advogados também destacam que pessoas físicas podem ser prejudicadas com a alteração. “Na forma que está no texto da MP, os pequenos contribuintes serão prejudicados, pois há temas controversos que o contribuinte poderá conseguir uma vitória no Carf”, analisa Tiago Conde Teixeira, presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-DF.
Em meio à discussão, o Carf defende a alteração. Por meio de sua assessoria de imprensa, o tribunal informou que é favorável à mudança. “A medida ajudará o órgão a julgar com mais celeridade o seu estoque. Não prejudica [os contribuintes] porque os processos de pequeno valor, via de regra, são processos em que a matéria discutida é a natureza probatória, podendo as DRJ já rever a legalidade do ato administrativo. Ademais, de acordo com a medida, o julgamento será vinculado ao entendimento do Carf”.
Segundo dados do Carf, o tribunal administrativo tem, atualmente, 63,2 mil processos na faixa de até 60 salários mínimos, o que representa 54,2% dos 117 mil processos do acervo. O montante total deste contencioso é de R$ 905,17 milhões. O valor de estoque do tribunal é de R$ 624 bilhões.
Pelo trâmite atual não existe vedação de valores de processos a serem direcionados ao Carf. Os casos de até 60 salários mínimos são direcionados às turmas extraordinárias, contudo, existem situações em que esses processos são sorteados nas turmas ordinárias, caso, por exemplo de recursos conexos ou decorrentes de outros. O julgamento no Carf é feito por uma turma composta de 8 a 10 conselheiros, sendo metade de auditores da Receita e o restante por representante dos contribuintes, indicados por confederações do setor produtivo e entidades de classe.
Cerceamento de defesa
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) posiciona-se contra a alteração legislativa que inibe o acesso ao Carf para contencioso de baixo valor porque, segundo a entidade, a mudança vai afetar diretamente as pequenas indústrias. O diretor do departamento jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, explica que a possibilidade de fazer a transação tributária não pode ser confundida com acesso ao duplo grau de jurisdição.
“São dois assuntos diferentes e que não dependem um do outro. Você não pode tirar das pequenas empresas o acesso a mais uma instância administrativa e que tem participação paritária. Você está empurrando o pequeno para o Judiciário”, defende.
Valdir Oliveira, superintendente do Sebrae no Distrito Federal, defende que o artigo 24 seja revisto para não prejudicar as 2,1 milhões de pequenas empresas. “Não dar à micro e pequena empresa a mesma possibilidade da média e da grande de ir para uma segunda instância que tem um colegiado com contraponto do contribuinte é prejudicial”,diz.
Oliveira defende ainda a inclusão das empresas do Simples Nacional na transação tributária, isto é, na possibilidade de pagamento dos débitos de forma parcelada e com descontos de até 70%. Se o Simples entrar, a transação vai abarcar 14,5 milhões de pequenas empresas.
Cristiane Costa, ex-vice presidente do Carf e atualmente advogada do escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge, faz uma análise sob a ótica dos dois lados da moeda. “Gerencialmente para o Carf é sensacional, porque daqui há alguns anos ele vai conseguir julgar com a qualidade que já tem mas sem o estoque nas costas, porque ele vai fechar uma porta”, argumenta. “Agora, para o contribuinte que deve um pequeno valor é diferente. Vamos pensar em uma pessoa física que não tem rendimentos altos, e, assim, não poderia chegar no Carf. Uma pessoa que ganha 10 vezes mais que ela vai poder recorrer ao Carf. É justo?”, pondera.
Márcio Henrique César Prata, vice-presidente de Assuntos de Processo Administrativo Fiscal da OAB-DF lembra ainda que, apesar do dispositivo estabelecer que deverá ser observado o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Carf, o julgamento ocorrerá em última instância pela DRJ. “E as DRJs são compostas apenas por auditores da Receita Federal e não há a possibilidade de sustentação oral dos advogados, o que prejudica a defesa dos contribuintes”, analisa.
Inconstitucional
Para o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas e advogado do escritório Mannrich e Vasconcelos Breno Vasconcelos, a alteração legislativa é inconstitucional. “O princípio da igualdade é uma norma constitucional e o artigo 24 viola a Constituição por submeter dois contribuintes que estão na mesma situação a procedimentos e sistemas normativos diferentes”, argumenta.
Breno Vasconcelos cita como exemplo o procedimento de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme o julgamento do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) embargou a decisão ao questionar se o ICMS da decisão era o destacado ou o recolhido.
No entanto, em 2018, a Receita Federal publicou uma solução de consulta dizendo que o ICMS a ser excluído era o efetivamente recolhido. “O pequeno contribuinte que foi lá e excluiu o ICMS destacado e não o recolhido vai ser autuado, a DRJ vai manter o auto de infração, por ser obrigada a seguir as normas internas da Receita. O grande contribuinte vai acessar o Carf e o Carf vai sobrestar para esperar o julgamento dos embargos de declaração no STF”, exemplifica.