30/06/2014 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

Nova lei dá estabilidade pós-parto para o pai em caso de morte da mãe

Até então, essa estabilidade estava prevista apenas para as mães. O prazo da estabilidade pós-parto é de cinco meses

A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada uma lei complementar que dá estabilidade no emprego para o pai, tio, avó ou qualquer outra pessoa que detiver a guarda da criança recém-nascida em caso da morte da mãe.

Até então, essa estabilidade estava prevista apenas para as mães. O prazo da estabilidade pós-parto é de cinco meses. Ou seja, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa até cinco meses depois do parto. O prazo começa a contar a partir da confirmação da gravidez.

Com a nova lei, em caso da morte da mãe, essa estabilidade agora será transferida para quem detiver a guarda da criança. “Interessante destacar que a estabilidade provisória poderá ser desdobrada ao trabalhador do sexo masculino, pois antes somente as mulheres gestantes poderiam gozar do benefício”, diz o advogado Danilo Montemurro, especialista em direito de família.

Para o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, a lei traz segurança para quem assumir a guarda da criança. “Outro ponto relevante espera-se diminuir o número de crianças desamparadas.”

A função social da nova lei também é destacada pelo advogado Montemurro. “A lei complementar também ostenta importante função social na proteção de crianças e adolescentes.”

Esse direito à estabilidade no emprego não é a licença-maternidade.