Justiça do DF autoriza redução em aluguel de empresa durante pandemia
A Justiça do Distrito Federal autorizou a redução no valor do aluguel pago por uma empresa de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil durante a pandemia do coronavírus. A decisão do desembargador Eustáquio de Castro é dessa quarta-feira e pode abrir precedente para outros pedidos semelhantes.
O locatário é um escritório de advocacia em Brasília, que pediu desconto no valor cobrado pelo locador, alegando redução de atividade econômica e o chamado "Princípio da Imprevisão", usado no direito para situações inesperadas de grande repercussão social, como a pandemia.
O locador não aceitou o pedido e a empresa acionou a Justiça. Na decisão, o magistrado entendeu que a atual crise traz efeitos não só na saúde pública, mas também econômicos, "atingindo principalmente os empresários na área de serviços, profissionais liberais, trabalhadores informais, etc".
Ainda segundo o desembargador, "o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise, distribuindo os prejuízos econômicos de forma adequada".
No Senado, um projeto que trata das relações de direito privado previa a suspensão do pagamento de aluguéis por atingidos economicamente pela pandemia. O texto, que será votado amanhã, gerou polêmica. Houve um entendimento de que o prejuízo seria transferido ao locador e podia gerar demandas judiciais. Depois de pressão, o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu suprimir esse trecho da proposta.
Na sentença da Justiça do Distrito Federal, o magistrado ponderou que "não se deve apenas ver o lado do locatário". "O locador pode ser pessoa a depender da renda para o sustento". Castro completa: "Nesses casos, portanto, o balizamento do Poder Judiciário faz-se mais ainda imperioso, equilibrando os sacrifícios de cada qual com base em critérios de equidade".
O desembargador fez questão de ressaltar que a redução no aluguel vale de março a maio de 2020.
Para o advogado Marcelo Lucas de Souza, especialista em direito empresarial, "em tempos excepcionais, penso que todas as relações contratuais (financeiras) devem ser revistas, para que seja mantido o equilíbrio financeiro”.