Justiça acolhe pedido de empresa e adia pagamento de impostos federais devido à pandemia
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu uma ação movida por uma empresa que alegou dificuldades financeiras em meio à pandemia do novo coronavírus e autorizou o adiamento, por três meses, do pagamento de alguns dos principais impostos federais, como o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), além de contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.
Na prática, a decisão amplia o adiamento de impostos que o governo federal anunciou na semana passada. Em uma portaria do último dia 3, o ministro da Economia Paulo Guedes adiou o recolhimento de contribuições previdenciárias e de contribuições para o PIS/Pasep e o Cofins referentes aos mês de março e abril, postergando-os para o período de julho a setembro.
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A decisão do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, a princípio só é válida para uma empresa, mas pode abrir um precedente para outras empresas também adiarem o pagamento desses impostos. O pedido foi feito pela SP Japan Motors Distribuidora de Veículos, concessionária do grupo Honda, que argumentou estar enfrentando uma "abrupta redução de sua receita" e corria o risco de não conseguir pagar os salários dos seus 289 empregados.
O fundamento jurídico citado pela decisão é uma portaria de 2012 do então Ministério da Fazenda que registra que, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública, a data do vencimento dos tributos federais pode ser prorrogada até o último dia útil do terceiro mês seguinte. Com isso, o juiz autorizou que esses impostos do mês de abril só sejam pagos pela empresa no último dia de julho.
"Isso posto, presentes os requisitos, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o diferimento do pagamento dos tributos federais devidos pela impetrante (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições incidentes sobra a folha de pagamento) e de suas respectivas obrigações acessórias, no mês de abril, prorrogando-o até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao de seu vencimento", diz a decisão, proferida na última sexta-feira.
O governo federal ainda pode recorrer da determinação. O juiz determinou que a União seja intimada para o cumprimento da decisão.