Decreto permite reabertura do comércio em Maringá com horário reduzido
O comércio de rua de Maringá poderá retomar as atividades na segunda-feira (20), em horário reduzido, das 10h às 16h, em dias de semana. O decreto que autoriza a reabertura foi publicado pela prefeitura neste sábado (18).
Segundo boletim da Secretaria de Saúde de Maringá de sexta-feira (17), o município tem 52 casos confirmados de Covid-19 e cinco mortes por causa da doença. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou, também na sexta, informou 40 casos e cinco mortes.
O prefeito Ulisses Maia (PSD) também determinou o uso de máscaras por toda a população, tanto em locais abertos quanto fechados, públicos ou particulares. Veja mais abaixo as regras e o que ainda não está permitido.
O comércio de rua de Maringá foi fechado em 20 de março, por decreto municipal, para conter a propagação da Covid-19. Em 6 de abril, houve uma flexibilização das regras. A decisão de reabertura foi anunciada pela prefeitura na sexta.
De acordo com o prefeito, caso haja risco de colapso no sistema de saúde é possível a publicação novas regras que restrinjam as atividades comerciais.
Regras
Mercados, padarias, açougues, lojas de conveniência, peixarias, casas de massas e produtos naturais poderão funcionar das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 18h aos sábados - exceto feriados.
Todas as lojas deverão permitir a permanência de, no máximo, um cliente para cada 12,5 metros quadrados do imóvel e adotar medidas de higiene e proteção.
Entre as medidas listadas estão demarcação de posicionamento das pessoas nas filas, proibição de consumo de produtos no interior dos estabelecimentos, além de fornecimento de álcool em gel para clientes e funcionários.
O comércio varejista de rua também devem controlar o efetivo de trabalhadores. Conforme o decreto, apenas empresas com até quatro funcionários poderão funcionar com 100% do pessoal.
Para as lojas com mais de cinco funcionários, são exigidas reduções do efetivo, que variam de acordo com o tamanho da empresa. Para o caso das lojas com mais de 50 funcionários, por exemplo, é permitida a reabertura com, no máximo, 30% do efetivo.
Restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche e bares podem manter serviços de disque-entrega, retirada de pedidos no balcão ou drive-thru.
Ainda de acordo com o documento publicado neste sábado, fica “proibida a aglomeração de pessoas em praças, e parques, além de eventos públicos ou particulares”.
O que não pode funcionar
O decreto mantém uma lista de atividades suspensas na cidade. Veja o que ainda não pode voltar a funcionar em Maringá:
- casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
- academias de ginástica;
- teatros, cinemas e demais casas de evento;
- clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, cpmĺexos de lazer, academias da terceira idade, pista de skate e complexos esportivos ‘Meu Campinho’;
- shoppings varejistas, atacadistas e galerias;
- feiras livres;
- salões de beleza e barbearias;
- acomodações de hóspedes por hotéis, motéis, hostels e pousadas;
- aulas presenciais.