24/04/2020 às 00h00 com informações de O Estado de S.Paulo

Suspensão de contrato é medida mais negociada entre empregadores e trabalhadores até agora

A suspensão do contrato de trabalho por até dois meses tem sido até agora a medida mais negociada entre empregadores e trabalhadores, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Até a noite da última quarta-feira, 22, eram 2.045.799 de contratos pausados, 58,3% do total de 3,5 milhões de negociações individuais e coletivas registradas pelo governo.

A segunda medida mais empregada foi a redução de jornada e salário em 50%, com 562.599 contratos nesta situação, ou 16% do total. O corte mais drástico, de 70%, foi o negociado em outros 424.157 contratos. Já a redução de 25% foi registrada para 311.975 trabalhadores brasileiros. Outros 167.069 trabalhadores intermitentes com contratos inativos receberão o benefício emergencial.

Segundo a Secretaria, mais de 569 mil empregadores já recorreram às negociações com os trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender o contrato durante a crise do novo coronavírus. Os acordos já selados gerarão um pagamento de R$ 6,98 bilhões em benefícios emergenciais aos trabalhadores para compensar parte da perda na renda.

A previsão do governo é que 24,5 milhões de contratos sejam alvo de negociação para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, gerando o pagamento do benefício. O gasto total deve chegar a R$ 51,2 bilhões.

A maior parte das negociações (2.074.127, ou 59% do total) foi feita entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, ou seja, que fazem parte do regime do Simples Nacional. Outros 1.210.710 acordos (34%) envolveram empresas com receita bruta anual maior que os R$ 4,8 milhões.

Uma parte menor, de 226.762 acertos (6%), envolveram empregados domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Segundo a Secretaria, os Estados que registraram o maior número de benefícios até ontem à noite foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).

A medida do governo permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.