Empresa pode substituir penhora em contas bancárias por bem devido à pandemia
Empresa que teve penhora em contas bancárias pode substituir por bem devido à pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza de Direito Renata Scudeler Negrato, da vara das Execuções Fiscais Estaduais de SP. Para ela, exigir que a execução seja garantida por dinheiro inviabiliza o pagamento do próprio plano de parcelamento.
A empresa alegou que teve penhora em contas bancárias no importe de mais de R$ 270 mil, ficando alocado à conta judicial, sem ter sido convolado em pagamento, tendo em vista a existência de parcelamento. Ressaltou que devido à pandemia do coronavírus a crise financeira se aprofundou.
Diante disso, ofereceu bem em substituição à penhora, visando ajudar na manutenção dos empregos e economia da empresa.
A juíza considerou que a propriedade do bem oferecido em substituição à penhora foi comprovada por meio da nota fiscal, e o valor do bem é superior ao valor bloqueado nos autos.
“Não se pode perder de vista que a empresa aderiu a plano de parcelamento e, nesses casos, exigir que execução esteja garantida por dinheiro seria inviabilizar o pagamento do próprio plano.”
Assim, deferiu a substituição da penhora pelo bem e a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento.