15/06/2020 às 00h00 com informações de Jota

Advogados relatam aumento no número de consultas sobre recuperação judicial

Escritórios de advocacia registraram um aumento nas consultas de clientes sobre o procedimento de recuperação judicial. Embora de imediato não tenha crescido tão vertiginosamente o número de ações ajuizadas, empresas de todos os setores procuram consultorias jurídicas para entender como funciona o procedimento e para saber o que pode mudar com a tramitação no Congresso de propostas de recuperação judicial específicas para a pandemia.

De acordo com levantamento do Serasa, em abril de 2020 foram requeridas 120 recuperações judiciais. O número se assemelha ao observado para o mesmo mês do ano passado, em que ocorreram 124 pedidos de recuperação. Segundo especialistas consultados pelo JOTA, a avalanche de pedidos se avoluma, e deve aparecer nos números nos próximos meses.

No escritório Dasa Advogados, por exemplo, o sócio Carlos Deneszczuk relatou que aumentaram em 60% as consultas sobre recuperação judicial. Antes da pandemia, até fevereiro deste ano, o escritório ajuizava em média duas ações por mês. Para junho, a banca deve distribuir cinco novas recuperações judiciais. Já o número de empresas que planeja entrar com a ação em julho salta para 12.

“Como grande parte teve redução de mais de 50% no faturamento, as empresas não conseguem pagar o endividamento que tinham com bancos e fornecedores. O caminho natural vai ser a recuperação judicial para poderem sobreviver”, explicou Deneszczuk.

Segundo a advogada Renata Oliveira, sócia da área de contencioso do Machado Meyer, muitas empresas estão esperando a tramitação do projeto de lei 1.379/2020, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A proposta pretende suspender por 60 dias as execuções de obrigações e garantias, flexibilizar requisitos para o devedor ajuizar a ação de recuperação judicial e reduzir o quórum para aprovação de uma recuperação extrajudicial.

“Acho que vai ter um boom [de recuperações judiciais], mas as empresas estão esperando o projeto e tentando ver se negociam com os credores. Muitas empresas estavam sólidas, com boa condição financeira, e nunca se preocuparam em estudar a lei falimentar. Agora estão vendo qual seria a melhor solução diante do problema específico delas”, disse. A Câmara aprovou o PL 1.379/2020 em 21 de maio e o texto foi enviado para o Senado.

Recuperação judicial e extrajudicial

A grosso modo, na recuperação judicial a empresa reúne todos os seus credores para renegociar dívidas e, com o amparo de um juiz, construir um plano para pagamento mais alongado. O objetivo é manter valores no caixa para permitir que a empresa continue em operação e preserve empregos enquanto paga as dívidas. Entre os credores há bancos, fornecedores e créditos trabalhistas.

Oliveira ressalta que a recuperação judicial não é necessariamente a melhor saída para todos os casos. Uma opção interessante, segundo a advogada, é a recuperação extrajudicial. Nessa modalidade, a empresa pode selecionar a classe de credores com quem deseja renegociar as dívidas.

“A empresa pode às vezes não ter o problema trabalhista, porque reduziu jornadas e salários com base na MP 936/2020. O que preocupa efetivamente é a dívida com bancos e fornecedores, por exemplo. Na recuperação extrajudicial a empresa pode chamar para negociação só essa classe específica de credores”, projetou.

Preocupação dos credores

Além de prejudicar os devedores, a pandemia também causa preocupação para os credores, a exemplo de bancos e fornecedores. Segundo José Afonso Leirião Filho, do VBSO Advogados, o principal receio dos credores durante a pandemia é que o Judiciário conceda excessivamente os pleitos das empresas para flexibilizar as obrigações assumidas na recuperação judicial.

“A pandemia não pode servir de pretexto genérico para descumprir obrigações e planos de recuperação, liberar garantias e ofertar moratórias. Precisa ter análise do caso a caso, a empresa deve comprovar que a pandemia agravou seu fluxo de caixa”, defendeu.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deu declaração no mesmo sentido em um debate virtual. Para o ministro, ao conciliar interesses sob os efeitos econômicos do coronavírus os juízes não podem usar um suposto “princípio da Covid-19” como pretexto para interferir nos contratos. “A situação exige ser realista”, afirmou em 29 de maio, durante o 1º Congresso Virtual do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem).

Segundo Leirião Filho, a jurisprudência tem sido diferente nas diversas regiões do Brasil. As decisões também costumam ser distintas quando são proferidas por varas especializadas em recuperação judicial em comparação com as que analisam outros tipos de litígio. “Relativização de garantias, liberação de recebíveis, moratórias mesmo com plano de recuperação judicial recém-aprovado… Temos visto essas discussões diariamente e nosso receio é que o coronavírus sirva de argumento para oportunismo”, afirmou.

Ainda, a advogada Renata Cavalcante Oliveira, sócia do Rayes e Fagundes advogados, avaliou que com o funcionamento remoto dos tribunais ficou mais difícil para os credores terem atendidos pelo juiz seus pedidos de penhora ou bloqueio de bens. “Muitos juízes pensam duas vezes antes de dar uma penhora online sabendo da situação em que as empresas se encontram. Se precisa fazer a retomada de um bem, dependendo do lugar não se pode cumprir a diligência por causa das restrições”, afirmou.

Diante dessa dificuldade e da jurisprudência diversa, Cavalcante recomenda que as partes se empenhem para repactuar as dívidas diretamente.

“Primeiro vamos tentar negociar, porque o Judiciário vira uma loteria dependendo de onde a ação é ajuizada. Não conseguiu? A gente senta e analisa contratos, tenta apurar se de fato a queda no faturamento aconteceu por conta da pandemia, para a gente tentar pedir a renegociação na Justiça”, descreveu.