Instrução Normativa permite o parcelamento de multas de contratos com a União
O Ministério da Economia publicou, no último dia 9, uma instrução normativa que permite o parcelamento, compensação ou suspensão de cobranças de multas provenientes de contratos administrativos com o governo.
Com isso, fornecedores de bens e serviços com contratos firmados com a administração pública podem renegociar as cobranças como forma de alívio ao caixa durante a pandemia causada pela Covid-19. A medida também pode ser aplicada pelos estados e municípios.
Em entrevista ao JOTA, o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, afirmou que a possibilidade de adiamento da multa e parcelamento também estará disponível após o período de calamidade pública.
“Antes da instrução normativa, a empresa era obrigada a pagar a multa imediatamente. Agora, há essas possibilidades: parcelamento, adiamento e compensação”, afirma o secretário.
Empresas com contratos administrativos com a União podem parcelar em até 12 vezes os valores devidos, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 500. Além disso, o setor privado poderá compensar, total ou parcialmente, as cobranças por meio de créditos devidos pela administração pública decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos.
Já o adiamento da cobrança, caso solicitado durante a pandemia do coronavírus, serve para até 60 dias após o término do estado de emergência pública no país.
Segundo Heckert, a medida tem o objetivo de manter a atividade econômica no país e aliviar o caixa das empresas com valores devidos para a União. Em 2019, a administração pública federal firmou pelo menos 103 mil processos de contratações. Em 2018 foram aplicados R$ 700 milhões em multas.
“Essas multas acontecem por causa de algum descumprimento do contrato firmado. Pode ser o atraso de entrega de um material ou algum serviço fornecido com qualidade inferior ao previsto”, explica Heckert.
O secretário acrescenta que há uma grande variação de empresas que firmam contratos de fornecimento de bens e serviços com a União. Os contratos acontecem com pequenas empresas e também grandes fornecedores.
“Cada contrato firmado tem um gestor responsável. As empresas podem solicitar a esse gestor alguma dessas possibilidades previstas na instrução normativa. Pode ser uma única ou mais de uma”, explica o secretário. Ele conclui que a aceitação do pedido dependerá da análise de cada gestor do contrato.