24/06/2020 às 00h00 com informações de Tributário nos Bastidores

E-Commerce pode comprar mercadorias sem Substituição Tributária

As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação. O regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não o utilizam.

 E-Commerce pode comprar mercadorias sem Substituição Tributária
O regime especial em questão, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento.

Consequentemente, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem substituição tributária e pagar o seu ICMS próprio somente quando venderem as mercadorias (regime normal de tributação).

O regime especial também ajuda a reduzir ou acabar com os pedidos de ressarcimento de ICMS perante a Secretaria da Fazenda.