Voto de qualidade do Carf é usado para admissão de recurso da Fazenda
Apesar da extinção do instituto do voto de qualidade, ele foi usado pelo presidente de uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para desempatar uma discussão referente à admissibilidade de um recurso interposto pela Fazenda Nacional.
O caso ocorreu em sessão virtual de 16/6 e tornada pública nesta segunda-feira (22/6). O desempate a favor do Fisco foi dado pelo presidente da 3ª Turma da Câmara Superior, Rodrigo da Costa Pôssas.
Segundo o presidente, o veto ao voto de qualidade não se aplica para discussão de admissibilidade de recursos, mas apenas ao julgamento de mérito.
A Lei 13.988/20 alterou o regime do chamado "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao dar nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em "julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário", de modo que a controvérsia deve ser resolvida favoravelmente ao contribuinte.