09/07/2014 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Fisco deve comprovar fraude em autuação

Câmara Superior do Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) do Estado de São Paulo cancelou uma autuação fiscal

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) do Estado de São Paulo cancelou uma autuação fiscal aplicada à HP Computadores, que havia transferido créditos de ICMS para uma empresa do grupo ao fazer uma reestruturação societária. Para os conselheiros do tribunal administrativo, deve ser comprovada a existência de fraude pelo Fisco para que a operação seja cancelada. A decisão, segundo advogados, é um importante precedente para empresas que foram autuadas pelo mesmo motivo.

A Fazenda paulista argumentou que a operação societária teria sido implementada com a finalidade de burlar a proibição legal de transferência de créditos de ICMS. Por essa razão, cancelou a transferência, autuou e aplicou multa no valor de 50% do crédito recebido.

Segundo o processo, as empresas que compõem o grupo HP passaram por uma reformulação societária que resultou na cisão parcial da HP Computadores. Parte foi incorporada pela HP Brasil. Com a operação, foi realizada a transferência de créditos de ICMS, que resultou na autuação à HP em 2009.

Os conselheiros da Câmara Superior, porém, cancelaram a autuação. Como os conselheiros não podem reanalisar provas, mantiveram a decisão unânime da 1ª Câmara do TIT, para a qual o Fisco não comprovou a ocorrência de fraude na operação.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara, “a incorporação do estabelecimento seguiu procedimentos da legislação de direito societário, surtindo seus efeitos e transferindo a uma outra sociedade todo um fundo de comércio, com seus ativos e passivos, caracterizando-se do ponto de vista tributário uma sucessão ampla”. Por esse motivo, segundo os conselheiros, “não se poderia pressupor que a única intenção da empresa seja fraudar a legislação referente aos créditos de ICMS”. Entenderam, portanto, que nada de ilícito poderia ser presumido da operação.

Para o advogado tributarista Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a decisão é importante por confirmar que “é ônus do próprio Fisco provar cabalmente fraude em operação societária, assim como sua ilicitude”. Segundo Moreira, o julgamento servirá de paradigma para outros contribuintes perante o TIT.

A Fazenda tem cancelado operações dessa natureza com base no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo estabelece que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”.

Segundo Moreira, como esse artigo é amplo, pode dar margem para que o fiscal autue a empresa. “Por isso, é realmente crescente o número de autuações fiscais em que se questiona o propósito negocial das operações “, diz. De acordo com o advogado, a fiscalização tem ficado atenta a essas alterações na estrutura societária, “porém, em muitos casos, trata-se de uma operação lícita, que envolve planejamento tributário”. Nessas situações, segundo o advogado, “os tribunais têm analisado se há sustância econômica nessa estrutura”.

A decisão está na mesma linha do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao analisar outros tributos, segundo a advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, “que tem evoluído nas discussões sobre o planejamento tributário”.

Até 2006, segundo Ana Carolina, a análise dos tribunais sobre os planejamentos tributários adotados pelas empresas simplesmente avaliavam a licitude ou não do procedimento adotado. Porém, atualmente, um ponto importante tem sido levado em consideração, que é a verificação da realização do negócio planejado.

Por nota, a assessoria de imprensa da HP informou que a recente decisão da Câmara Superior do TIT do Estado de São Paulo “reconhece a legalidade de uma efetiva reestruturação organizacional realizada pela empresa no país e reforça as práticas da companhia.”

De acordo com a nota, a HP afirma “possuir práticas corretas e que respeitam as normas vigentes referentes ao reconhecimento de lucros, faturamento e ao pagamento de impostos e taxas governamentais nos mercados em que a empresa opera”.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento desta reportagem.