08/07/2020 às 00h00 com informações de Jota

Ministério da Economia aprova parecer sobre voto de qualidade no Carf

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (6/7) um despacho concordando com a interpretação de que o voto de qualidade com a metodologia pró-fisco ainda pode ser utilizado em algumas votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O despacho aprova um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que ainda não é público, mas que serviu como base para a regulamentação das novas normas e parâmetros do uso do voto de qualidade no tribunal administrativo. 

O despacho do Ministério da Economia foi publicado em meio a uma polêmica iniciada na última sexta-feira (3/7), após uma portaria prever que, em determinadas situações, o voto de qualidade pro-fisco ainda é válido. O tribunal administrativo já utilizou, desde a alteração na metodologia, o voto de qualidade com a regra antiga.

Segundo tributaristas e conselheiros do Carf, o despacho publicado nesta segunda-feira funciona como uma aprovação do Ministério da Economia do parecer da PGFN que foi usado como base para a regulamentação da nova mecânica do voto de qualidade no tribunal administrativo. Com isso, os órgãos vinculantes da Pasta devem seguir os novos parâmetros do voto de qualidade.

Apesar da aprovação, o parecer da PGFN sobre o voto de qualidade ainda não é público, e não há previsão para a publicação. A falta de publicidade foi criticada por tributaristas entrevistados pelo JOTA.

“Ao aprovar um parecer esse documento, pelo princípio da publicidade, não pode ficar escondido”, afirma Gustavo Haddad, sócio da área tributária do Lefosse Advogados. Ele afirma que o Carf e a Receita Federal costumam procurar a PGFN para uma opinião técnica sobre portarias e regulamentações, como aconteceu com o voto de qualidade. Assim, a PGFN publica um parecer sobre o tema. 

“O despacho desta segunda-feira significa que o parecer da PGFN passa a ter o conteúdo normativo para toda a administração, ou seja, todos devem seguir”, afirma Haddad. Membros da PGFN no Carf afirmaram ao JOTA que o parecer deve ser publicado “em breve”, e vai na mesma linha do que o Carf divulgou na última sexta.

Segundo Diana Piatti Lobo, sócia da área tributária do Machado Meyer, o despacho publicado nesta segunda-feira expressa o entendimento vinculante aos órgãos do Ministério da Economia sobre os critérios de desempate nos julgamentos do Carf. 

“Como o parecer não foi disponibilizado, não há como ter certeza dos termos. Mas por coerência, a portaria do Ministério da Economia deve refletir o entendimento do parecer e, nesse sentido, não deve alterar o cenário tal como foi apresentado na última sexta-feira”, diz a tributarista. 

De acordo com Wagner Serpa Junior, sócio do MGA Advogados, como resultado do despacho, o Carf deverá interpretar a nova legislação nos termos determinados pelo Ministério da Economia, ou seja, de “maneira mais restritiva”.

“O parecer deve restringir a aplicação do desempate a favor do contribuinte ao afirmar que o voto de qualidade ainda se aplica aos responsáveis tributários e vale também para casos de compensações, com restrição aos processos decorrentes de autos de infração”, afirma o tributarista.

Novos parâmetros

A regulamentação dos parâmetros do voto qualidade no Carf foi feita na última sexta-feira (3/7), por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Economia. A publicação abre respaldo para o uso do mecanismo de desempate a favor do fisco em determinados casos.

Em abril deste ano, a Lei do Contribuinte Legal determinou que o voto de desempate no tribunal administrativo seja aplicado a favor dos contribuintes. Antes da lei, o desempate era feito pelos presidentes de turma do Carf, que representam o fisco. 

A portaria publicada na última sexta-feira limita o uso do desempate pró-contribuinte para o responsável tributário, em questões de natureza processual, conversão do julgamento em diligência, embargos de declaração e processos de competência do Carf que não estejam na lista de que deva prevalecer o entendimento pró-contribuinte.

Alguns dos parâmetros adotados pela portaria foram criticados por tributaristas por supostas inconstitucionalidades. Para Gustavo Haddad, manter a regra “antiga” do voto de qualidade em processos de compensação tributária é um “equívoco”. 

“O crédito tributário de compensação é exigido via um auto-lançamento. Seria uma confissão de dívida do débito que o contribuinte deixou de pagar”, diz Haddad.

Para Diana Piatti Lobo, a portaria amplia as hipóteses para o uso do antigo mecanismo de desempate no tribunal. “Isso pode ser questionada no Judiciário, pelos contribuintes que forem afetados por uma proclamação de resultado que não encontra amparo na legislação atual”, conclui a tributarista.