OAB diz que portaria sobre o voto de qualidade no Carf elevará a litigiosidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acredita que a portaria do Ministério da Economia sobre o uso do voto de qualidade a favor do fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é ilegal e elevará a litigiosidade dos casos tributários.
A crítica foi feita por meio de uma nota publicada nesta segunda-feira (6/7). O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Eduardo Maneira.
A polêmica sobre o voto de qualidade no Carf se iniciou na sexta-feira (3/7), após o Ministério da Economia publicar uma portaria que permite o uso do mecanismo de desempate a favor do Fisco. Tributaristas dizem que a publicação é inconstitucional, já que a Lei do Contribuinte Legal, aprovada pelo Senado Federal em abril deste ano, estabelece que, em caso de empate na votação de um processo, o resultado será favorável ao contribuinte.
O Ministério da Economia também publicou nesta segunda-feira (6/7) um despacho assinado pelo ministro Paulo Guedes no qual a pasta concorda com a possibilidade do voto de qualidade pró-Fisco.
Segundo a nota publicada pela OAB, a portaria do Ministério da Economia se opõe às regras de hermenêutica e desconsidera a “opção democrática feita pelo Congresso Nacional, com a posterior sanção do Presidente da República”.
A instituição também esclarece que a Lei do Contribuinte Legal, ao permitir o voto de desempate pró-contribuinte, visou corrigir uma “distorção histórica” que desconsiderava a regra do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que estabelece o princípio in dubio pro contribuinte.
Para a OAB, a portaria do Ministério da Economia apresenta um “abuso de interpretação”, “elevará a litigiosidade” e causará prejuízos tanto aos contribuintes quanto à Fazenda Nacional.