CNJ aprova resoluções para achatar curva de pedidos de recuperação de empresas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sexta-feira, 17, duas resoluções que têm por objetivo melhorar o ambiente da recuperação judicial de empresas no Brasil. As discussões sobre o tema ganharam corpo com a crise provocada pela pandemia, que deve levar a uma onda recorde de pedidos de recuperação e falência no País.
Com receio de que o Poder Judiciário não dê conta dessa nova demanda, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais. A ideia foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que, em entrevista ao Estadão/Broadcast em junho, antecipou a ideia da criação desses centros de mediação.
Na ocasião, o ministro destacou ser preciso “achatar” a curva de procura pela Justiça, a exemplo do que se tenta fazer no sistema de saúde durante a pandemia.
A intenção é de que os espaços funcionem como uma espécie de filtro, com o objetivo de evitar que as empresas enfrentem, de fato, processos judiciais. De acordo com a resolução, o papel dos centros será de tratar conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza, na fase pré-processual ou em demandas que já estão tramitando na Justiça.
O CNJ define que o Cejusc Empresarial possibilitará a realização de negociação e mediação nas modalidades individuais e coletivas. Os procedimentos de conciliação ou mediação, de acordo com o documento, deverão ser concluídos em até 60 dias, contados da primeira sessão, a não ser que as partes concordem em prorrogar.
"Os procedimentos previstos no caput poderão também ser realizados em Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação previamente cadastradas no respectivo Tribunal de Justiça", afirma o normativo.
O CNJ orienta também ao tribunal que implementar o centro que providencie a capacitação específica de conciliadores e mediadores em matéria empresarial, ou realize o cadastro de câmara de conciliação e mediação que possua esse tipo de especialização, entre outras regras.
Padronização
A outra resolução aprovada recomenda a produção de uma série de relatórios para o acompanhamento das ações de recuperação judicial. "É totalmente novo. É para centralizar as informações. Vamos ter uma radiografia completa das recuperações e falências no Brasil", afirmou Salomão ao Estadão/Broadcast.
No normativo, o CNJ recomenda a todos os juízos com competência para julgar ações de recuperação que determinem aos administradores judiciais a apresentação de um "Relatório da Fase Administrativa", contendo um resumo das análises feitas para a confecção do edital contendo a relação de credores. Esse documento seria feito ao final da fase administrativa de verificação de créditos.
Segundo a resolução, o objetivo do relatório é de conferir maior celeridade e transparência ao processo de recuperação judicial, permitindo que os credores tenham amplo acesso às informações de seu interesse já no momento da apresentação do edital. "Inclusive para conferir-lhes subsídios para que possam decidir de maneira informada se formularão habilitação ou impugnação judicialmente", define o CNJ.
Entre outros pontos, o relatório deve conter a relação dos credores que apresentaram divergências ou habilitações de créditos, valores dos créditos indicados pela recuperanda, valores apontados pelos credores em suas respectivas divergências ou habilitações, e valores finais encontrados pelo AJ que constarão do edital.
Relatórios Mensal de Atividades do devedor, de Andamentos Processuais e de Incidentes Processuais também são citados na resolução.