10/07/2014 às 00h00 com informações de Agência Senado

Setor de informática pode ser beneficiado com prorrogação de incentivos fiscais

Projeto prorroga até 2024 a redução atual de 80% do IPI vigente para o setor de informática

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve votar no segundo semestre proposta que prorroga o prazo de benefícios garantidos ao setor de informática pela Lei 8.248/1991.

De autoria do deputado Mendonça Filho, o PLC 61/2014 prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática.

A matéria, aprovada pela Câmara em junho, aguarda designação de relator na CCT.

De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

Desenvolvimento e pesquisa

O objetivo do benefício é estimular a implantação de empresas do setor em estados que não contavam com incentivos regionais.

Segundo a Lei da Informática, a redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.

O regulamento desse incentivo prevê sua aplicação, entre outros, na produção de componentes eletrônicos ligados a semicondutores; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital; softwares; serviços técnicos associados a esses bens; telefones celulares; e monitores.