27/07/2020 às 00h00 com informações de Migalhas

CNJ prepara Justiça para recuperações judiciais e falências pós-pandemia

O CNJ elaborou novas recomendações a fim de preparar a Justiça para os processos de recuperação judicial e falências após a pandemia. O objetivo é mudar o desfecho de milhares de processos que, muitas vezes, resultam em demissões e fechamento de empresas.

Uma das recomendações propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas Cortes.

A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Ambas preparam os tribunais para o aumento do número de ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da covid-19.

As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira, 17, se inspiram em boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual.

Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de trabalho nomeado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lidava com as recuperações judiciais e falências. Em um ano e meio de atuação, o grupo de trabalho, coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, já encaminhou seis propostas que foram transformadas em recomendações do CNJ.

Integrante do grupo de trabalho e relator das recomendações, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que a conciliação e a mediação podem auxiliar a sociedade brasileira a enfrentar a perspectiva de insolvência e inadimplência no mercado.

"A calamitosa situação em que a economia mundial se encontra, diretamente decorrente dos impactos causados pela pandemia da covid-19, alertou o grupo a respeito de provável aumento da utilização do Judiciário para demandar empresas que, por conta da crise, perdem as condições de honrar com os compromissos anteriormente assumidos. O cenário ainda é de incerteza, tendo em vista que não há como estimar, de modo minimamente preciso, até quando persistirão os momentos de dificuldade.”

Mediação e conciliação

Entre as propostas do CNJ está a criação do Cejusc Empresarial, solução inspirada no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes.

Desde a edição da resolução CNJ 125/10, que nacionalizou a política de conciliação e mediação, o número dessas unidades cresce no país. O Cejusc Empresarial segue um modelo já praticado com sucesso pelos TJs de SP, RJ, PR, ES e RS.

Concebido com apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), o texto do ato normativo 0005479-03.2020.2.00.0000 aponta a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar essa formação de pessoal.