11/07/2014 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

Governo antecipa prazo de adesão ao Refis e reduz valor de entrada

Prazo para a adesão ao Refis da Crise agora termina no dia 25 de agosto

O governo decidiu antecipar em quatro dias (de 29 para 25 de agosto) o prazo para que as pessoas físicas e empresas possam fazer a adesão ao Refis da Crise e pagar suas dívidas com o fisco federal vencidas até o final de 2013.

A antecipação foi determinada pela Medida Provisória nº 651, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10). Essa MP estabelece incentivos à entrada de pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores e o pacote de benefícios à indústria.

Pela regra anterior, o prazo para adesão ia até o último dia útil de agosto (29, uma sexta-feira). Agora, será na segunda-feira (25).

Quem entrar no Refis poderá quitar as dívidas com a Receita Federal e com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 31 de dezembro do ano passado.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 180 parcelas. O governo estima arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis apenas neste ano.

Outra mudança importante trazida pela MP é o maior escalonamento quanto ao valor que as empresas terão de pagar para entrar no Refis.

Pela regra anterior, o pagamento inicial era de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 100 mil), e de 20% para débitos acima desse valor (mínimo de R$ 200 mil). Com a nova regra, a entrada será escalonada da seguinte forma:

• 5% para dívidas de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 50 mil)

• 10% para débitos acima de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões (mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 1 milhão)

• 15% para dívidas acima de R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões (mínimo de R$ 1,5 milhão e máximo de R$ 3 milhões)

• 20% para débitos acima de R$ 20 milhões (mínimo de R$ 4 milhões)

Em todos esses casos, o "pedágio" inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.

Sem honorários

Para a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, a reabertura do Refis alcançará, principalmente, as empresas cujos débitos ainda estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.

Ela chama a atenção para outro detalhe trazido pela MP.

Pela nova regra, não serão devidos honorários advocatícios em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Refis.

Os efeitos valerão a partir desta quinta-feira (10) ou dos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores ainda não tenham sido pagos, segundo a advogada.