11/07/2014 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

Mirando arrecadação, governo facilita pagamento de dívidas tributárias

Empresas que já aderiram ao Refis da crise poderão antecipar a quitação da dívida com créditos tributários

O governo criou um novo mecanismo para facilitar a quitação de débitos de empresas e ajudar o caixa do governo em tempos de baixa arrecadação e gastos públicos em escalada.

Empresas que já aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias do governo - chamado de Refis da crise - poderão antecipar a quitação da dívida com créditos tributários.

Valem para essa regra os créditos de eventuais prejuízos fiscais, de períodos em que a empresa apresentou resultados negativos em seus balanços. A lei brasileira prevê que prejuízos fiscais sejam compensados sob a forma de crédito na Receita Federal.

O benefício vai valer para quem, ainda este ano, fizer a opção pelo uso do crédito. O incentivo não era esperado, e foi inserido dentro de medida provisória publicada nesta quinta-feira (10).

A MP exige um pagamento mínimo, em dinheiro e à vista, de 30% do valor parcelado. Com isso, o governo ampliou de R$ 12,5 bilhões para R$ 15 bilhões a sua expectativa de arrecadação com o Refis para 2014.

Nesse caso específico, não haverá limite para o uso dos créditos tributários no abatimento da dívida parcelada. Em geral, há um teto de 30% do uso do crédito tributário de prejuízo fiscal para abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Ajuda

O governo federal conta com essa receita extra do Refis para alcançar a meta de superávit primário de R$ 80,8 bilhões neste ano.

De janeiro a maio, o governo economizou R$ 19,2 bilhões para pagamento dos juros da dívida pública. Foi um valor 42,4% menor em relação ao superavit primário do mesmo período do ano passado.

Para fechar as contas do ano, o Tesouro conta com a arrecadação de mais de R$ 25 bilhões até o fim do ano de receitas extraordinárias, como o dinheiro do Refis e as receitas com a concessão de serviços públicos ao setor privado.

Para Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, a regra é uma "excepcionalidade", para que empresas possam ajustar seus créditos e débitos com o governo, melhorando suas condições e competitividade.

"A medida visa assegurar tanto ganhos às empresas, de competitividade, equalizando seus balanços, como para o governo, nesse momento e em momento futuro", afirmou Barreto.

Barreto afirmou, no fim da coletiva à imprensa, que a medida não está ligada à "suposta dificuldade" de caixa do governo, e que a meta fiscal do ano será cumprida com tranquilidade.

Pacote

O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) medida provisória contendo incentivos à entrada de pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores e o pacote de benefícios à indústria.

Uma das medidas, anunciada no mês passado pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), é a isenção de Imposto de Renda para quem comprar ações ou aplicar em fundos de investimento focados em papéis de empresas com valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões.

Para as demais empresas sem incentivo, o tributo é de 15% sobre o ganho com as aplicações.

A medida provisória regulamenta a criação de fundos de renda fixa com cotas negociadas em Bolsa, conhecidos como ETFs, sem incidência do come-cotas –um adiantamento do Imposto de Renda que incide a cada seis meses e reduz o número de cotas do investidor.

Indústria

Na medida provisória também estão incluídas as políticas voltadas ao estímulo da indústria anunciadas pelo governo depois de reunião com empresários no Palácio do Planalto, em junho.

Entre as medidas, está a prorrogação do Reintegra, programa de incentivo à exportação.

O programa, que havia sido extinto no ano passado, devolve na forma de créditos tributários um percentual das exportações de produtos industrializados no país.

A alíquota do benefício, que era de 3% na primeira vigência do programa, vai variar agora de 0,1% a 3%.

A MP traz ainda as novas regras para o Refis - programa de parcelamento de dívidas tributárias vencidas.

A medida define que para dívidas de até R$ 1 milhão, empresários devem pagar de entrada 5% do valor a ser refinanciado.

Para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, a entrada deverá ser de 10% do valor. Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o "sinal" deverá ser de 15%, e acima desse valor, 20%.