Impostos alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF
Reduzir a litigiosidade do sistema tributário brasileiro é uma das principais alegações dos defensores da aprovação de uma reforma que simplifique a cobrança de impostos no Brasil. Para essa parcela dos especialistas e congressistas, o país perde muito com processos que se arrastam nos tribunais e regras de cumprimento complexo.
Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que o Congresso e o governo podem estar endereçando o problema correto se priorizarem na reforma os tributos que incidem sobre produtos e serviços.
A nova edição da pesquisa, chamada de "Supremo em Números", analisou os processos sobre matéria tributária discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a Constituição de 1988 e identificou serem justamente esses impostos os campeões entre as queixas que chegam à Suprema Corte.
No entanto, o campeoníssimo em reclamações é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , um tributo estadual incluído nas propostas de reforma que tramitam na Câmara e no Senado, mas que ficou de fora do projeto do ministro da Economia, Paulo Guedes. O ICMS concentra 6,59% dos processos tributários no STF.
As três propostas tratam, em linhas gerais, da mesma premissa: unificar os tributos atualmente existentes sobre bens e serviços.
A diferença é que as propostas da Câmara, idealizada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a do Senado, idealizada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e apresentada pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluem o ICMS e o ISS (municipal). Guedes ficou apenas nos tributos federais, mas se disse aberto a que o Congresso amplie sua proposta.
Se somados, os tributos federais PIS e Cofins seriam um abacaxi ainda maior que o ICMS para a justiça brasileira, somando 7,02% dos processos. Para os formuladores das propostas, menos impostos e uma tributação mais uniforme facilitam a vida das empresas e desafogam a Justiça, sendo ao menos isso indicado pelo levantamento da FGV.
Contribuinte perde mais
O estudo da FGV Direito Rio mostra que, em geral, o contribuinte mais perde do que ganha do fisco nos processos analisados. Nos processos que envolvem dívida ativa, ICMS, ISS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as vitórias do poder público no STF superam a marca de 70%.
A exceção diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a respeito do qual contribuintes costumam ter mais sucesso quando acionam a Justiça.
O levantamento mostra que, em todo o período, Alexandre de Moraes é o ministro mais favorável aos contribuintes nos julgamentos de mérito, apesar de dificilmente conceder liminares em ações tributárias. Por outro lado, o ex-ministro Cezar Peluso, que esteve no STF entre 2003 e 2012, foi o mais favorável ao fisco.
Os pesquisadores Gustavo Fossati e Leonardo de Andrade Costa apontam que o preceito mais citado pelos ministros do Supremo para rejeitar pleitos de contribuintes é a súmula 279, que estabelece que a Corte deve apenas julgar o mérito constitucional de decisões, sem revisar as provas analisadas pelas instâncias inferiores.
Protagonismo da União
Quando se fala em "o ICMS" e o "o ISS", é preciso ter em mente que cada estado e cada município tem a sua legislação para a cobrança desse tributo que lhe é de direito, um fator a mais de complicação para o sistema tributário brasileiro.
Apesar disso, ainda é a União quem mais se envolve em processos tributários no Supremo -- que é, afinal, quem mais cobra dos contribuintes. O estudo da FGV Direito Rio mostra que a litigiosidade tributária envolvendo o governo federal dispara quando acontecem mudanças legislativas envolvendo cobranças previdenciárias.
De uma forma ampla, o Estado também é quem mais se envolve mesmo quando se discutem os processos das empresas. Das dez companhias mais envolvidas em processos tributários, quatro são estatais ou empresas de economia mista, com destaque para a Eletrobrás.
Em relação aos estados, os pesquisadores apontam que "Rio Grande do Sul e de Santa Catarina destacam-se como pontos fora da curva, no sentido de apresentarem um número de processos maior no STF do que o que seria esperado, com base no tamanho de suas economias".