União deixará de cobrar na Justiça dívida com FGTS inferior a R$ 20 mil
A cobrança do débito continuará sendo feita por meios administrativosO governo vai deixar de cobrar judicialmente empresas com dívidas inferiores a R$ 20 mil com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A nova regra está presente na Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (10), que contém uma série de medidas que visam estimular a indústria, o lançamento de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais e a redução da burocracia.
A cobrança do débito continuará sendo feita por meios administrativos, e o trabalhador continuará tendo direito a mover ação trabalhista contra o empregador que não tiver recolhido a sua contribuição, afirma Dyogo Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda.
Segundo Oliveira, trata-se de uma "simplificação de procedimentos" para redução de custos e burocracia.
Pelas estimativas do governo, o custo de uma cobrança judicial geralmente ultrapassa R$ 30 mil para cada ação, gerando um custo superior ao valor recuperável.
"Não quer dizer que a dívida seja perdida ou abonada. Continuará sofrendo a cobrança, sem ter certidão negativa, como um devedor", disse Oliveira.
"O direito do trabalhador está mantido, e continuaremos fazendo a cobrança administrativa", continuou.
O governo também decidiu perdoar dívidas abaixo de R$ 100, por "não valer a pena o processo de cobrança".
Burocracia
Alegando a redução de travas burocráticas, o governo simplificou ainda a compra de passagens aéreas pela administração pública direta.
Antes, o imposto presumido sobre passagens era retido na fonte - uma prática da gestão pública para evitar sonegação de impostos. A empresa ganhava um crédito tributário, que depois podia ser deduzido.
A partir de agora, o imposto será recolhido quando a empresa fizer a apuração do tributo, no fim do mês.
O Ministério do Planejamento está criando um mecanismo novo para aquisição de passagem, com um sistema centralizado, para redução de custos.