12/08/2020 às 00h00 com informações de Migalhas

Empresa consegue liberar valores bloqueados em execução fiscal para pagamento de funcionários

Empresa de transportes que sofreu bloqueio via Bacen Jud, em uma execução fiscal, consegue liberação dos valores para pagamento dos salários dos funcionários. Decisão é do juiz de Direito Douglas Marcel Peres, da 2ª vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR.

De acordo com os autos, após a realização da constrição a empresa de transportes formulou pedido para desbloqueio do montante, alegando ser impenhorável pois seria utilizado para pagamento de salário de funcionários e prestadores de serviços.

Ao analisar o caso, o magistrado atendeu ao pedido. Para ele, o artigo 833, do CPC, deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário.

“Verifica-se pelos documentos acostados que o valor bloqueado será necessário ao pagamento dos empregados. Resta presumido que o bloqueio reflete diretamente na folha salarial, considerando a data em que foi realizado e a data de pagamento da folha.”

Assim, determinou a liberação dos valores bloqueados, via alvará ou transferência bancária. O magistrado ainda determinou a penhora dos demais bens indicados.