18/08/2020 às 00h00 com informações de Jota

Carf permite que casos de até R$ 8 milhões sejam julgados virtualmente

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou na quarta-feira (12) uma portaria que eleva para R$ 8 milhões o limite de valor de processos que podem ser julgados de forma virtual. Antes da norma o valor máximo era de R$ 1 milhão. A medida é válida durante a crise sanitária causada pela Covid-19. 

Advogados apontam que a portaria faz parte de uma série de ações do Carf para fortalecer os julgamentos virtuais, que têm a aprovação de parte dos conselheiros e da administração do Carf. Durante o primeiro mês de julgamento virtual, o tribunal dobrou a quantidade de processos julgados, segundo dados divulgados no site do Carf. 

No dia 21 de julho o tribunal administrativo permitiu a sustentação oral por videoconferência, uma demanda de muitos advogados, já que eram permitidas somente sustentações gravadas.

Também em julho, o JOTA adiantou que o tribunal estava em período de estudo para ampliar os valores dos casos nas sessões virtuais, já que não há previsão para o retorno presencial dos julgamentos. A movimentação permite a análise de casos mais complexos, que em geral envolvem valores elevados.

Segundo conselheiros entrevistados pelo JOTA, o Carf deve aumentar de forma escalonada os valores permitidos em julgamentos virtuais para “sentir” a resposta das confederações e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sem previsão de fim da pandemia, a ideia da administração do tribunal, segundo conselheiros, é adicionar novos casos para julgamento aos poucos, até que seja liberada uma regulamentação para permitir o despacho eletrônico com os conselheiros, e, consequentemente, a possibilidade de análise de casos mais valiosos pelo tribunal. O despacho virtual com conselheiros é uma das exigências mais comentadas por advogados como condição para o julgamento virtual dos maiores casos do Carf. 

Segundo a tributarista Maria Tereza Grassi, do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, a ampliação do espectro de processos sujeitos ao julgamento virtual demonstra uma “tendência a tornar perene a prática de sessões à distância”. 

“A medida também permite a continuidade de funcionamento do órgão, pois algumas turmas, como a 3ª Turma da Câmara Superior, já estava a ponto de esgotar o seu estoque de processos abaixo de R$ 1 milhão, o que levou inclusive à alteração da competência do colegiado para julgar casos que tipicamente seriam da 1ª Seção”, afirmou a tributarista. 

Ela reitera que a modalidade virtual não pode implicar em prejuízo às prerrogativas dos advogados. “Permitir que o advogado participe da sessão por videoconferência foi importante, mas outras medidas devem ser implementadas, como a regulação do despacho virtual com os conselheiros”, concluiu. 

Para Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, com o aumento do teto para o julgamento de processos em sessões virtuais, aproximadamente 21 mil processos que antes demandavam sessão presencial poderão ser julgados durante a vigência do estado de emergência em saúde pública.

“Esse aumento representa em torno de 19,5% do estoque de processos divulgado nos Dados Abertos do Carf em junho de 2020”, explica Vasconcelos.

Para ele, a ampliação excepcional nos julgamentos não presenciais foi precedida por “medidas importantes do Carf, que parecem indicar uma preocupação com a melhoria da qualidade nos julgamentos virtuais, como a edição da Portaria nº 17.296, que prevê a possibilidade de sustentação oral por videoconferência durante a sessão”. 

Para Ana Carolina Utimati, sócia do Lefosse Advogados, o aumento no limite dos julgamentos no Carf  é natural, tendo em vista a duração do estado de emergência decorrente da Covid-19.

“Com o aumento para R$ 8 milhões, já haverá julgamentos de casos financeiramente mais relevantes para os contribuintes, porém ainda não alcançará os grandes casos pendentes de julgamento no tribunal, que merecem maior grau de discussão e envolvimento dos advogados e da PGFN”, explica a tributarista.

Segundo Rafaela Calçada da Cruz, sócia do escritório Pereira do Vale Advogados, se o aumento de limite dos julgamentos virtuais for bem aceito, será essencial o despacho virtual com os conselheiros. “É quando trazemos pontos relevantes da argumentação e esclarecemos eventuais dúvidas do julgador”, afirma a tributarista. 

Sobre o aumento dos limites dos julgamentos virtuais, a advogada diz que o Carf pode estar em um momento de “teste” para saber qual será a reação com o avanço da modalidade de julgamento durante a pandemia.