Projeto acaba com reexame de processos que obtêm mandado de segurança
Pela proposta, esses casos ficarão sujeitos às mesmas condições previstas no Código de Processo CivilEm tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6374/13, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acaba com o duplo grau de jurisdição obrigatório para processos em que se concede mandado de segurança. Pela proposta, esses casos ficarão sujeitos às mesmas condições previstas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Desta forma, não terão mais de ser reexaminados por tribunais superiores causas em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos.
Também ficarão dispensados de novo exame processos em que a sentença seja fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste tribunal ou do tribunal superior competente.
Celeridade
Lourival Mendes ressalta que, atualmente, pela Lei 12.016/09, sempre que for concedido mandado de segurança, o magistrado de primeira instância é obrigado a enviar os autos ao tribunal superior, com ou sem apelação do réu.
Assim, argumenta, a tramitação dos mandados de segurança sobrecarregam cada dia mais o Poder Judiciário. Com a alteração, ele acredita que haverá “maior rapidez no julgamento dos processos, materializando o princípio da celeridade da prestação judicial, previsto na Constituição”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.