Lei que autoriza Executivo a conceder beneficio fiscal é inconstitucional
Lei que confere autorização genérica, com poucos parâmetros, para que o Poder Executivo municipal, por decreto, conceda benefício fiscal, viola o princípio da legalidade e tipicidade tributária.
Foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao declarar, nesta segunda-feira (17/8), a inconstitucionalidade da Lei municipal de Barra Mansa 4.530/2016.
A norma autorizou o Executivo a implantar, no município, o Programa de Incentivo Fiscal às empresas contribuintes do ISS quando gerarem o primeiro emprego.
A relatora do caso, desembargadora Helda Lima Meireles, afirmou que a norma, ao conferir autorização genérica para que o Executivo conceda beneficia fiscal, viola o princípio da legalidade e tipicidade tributária.
A magistrada lembrou que o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição, estabelece que subsídio ou isenção, crédito presumido, anistia ou remissão, redução de base de cálculo, relativos a impostos, só podem ser concedidos mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, com os parâmetros necessários à obtenção do benefício. "Os aspectos essenciais da norma jurídica tributária não podem ser delegados ao Poder Executivo", disse a relatora.
Além disso, ela destacou que o STF entende que o princípio da legalidade e tipicidade tributária alcança as hipóteses de redução e extinção de tributos e isenção fiscal. Assim, não é possível transferir ao Executivo o poder para dispor de tais elementos tributários.
Helda apontou que a delegação ampla e genérica também viola o princípio da separação dos Poderes, pois transfere ao Executivo a função de legislar, que cabe ao Legislativo.