Câmara aprova projeto que facilita recuperação judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que facilita a recuperação judicial de empresas e que melhora o acesso do devedor a financiamento, em uma tentativa de dar fôlego à companhia e ajudá-la a se reestruturar.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, que também rejeitaram mudanças ao projeto. A proposta agora segue ao Senado.
O texto muda dispositivos na lei de recuperação judicial, de 2005, e acrescenta itens na legislação, como um capítulo inteiro que trata da falência no exterior e que dispõe sobre os direitos de credores estrangeiros, por exemplo.
O projeto, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), manteve a suspensão de 180 dias de execuções ajuizadas contra o devedor, mas permitiu a prorrogação do benefício pelo mesmo período.
Além disso, acrescentou a proibição, pelo mesmo prazo de 180 dias prorrogáveis, da retenção, penhora, sequestro e outras formas de medidas judiciais ou extrajudiciais contra bens de devedores e que tenham relação com a recuperação judicial ou falência.
O projeto prevê ainda novas condições de parcelamento de dívidas. Pela lei atual, o empresário poderia parcelar em até 84 parcelas mensais os débitos com a Fazenda. A proposta aprovada permite o parcelamento em até 120 prestações mensais.
Em caso de renegociação de dívidas, se houver desconto, o ganho da empresa com o abatimento não poderá ser computado na base de cálculo do PIS e Cofins e também não estará sujeito ao limite de 30% para apuração de Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As empresas em recuperação judicial serão impedidas de distribuir lucros ou dividendos a acionistas durante o processo. A intenção é impedir que sócios tenham benefícios em um momento em que credores lutam para recuperar o que têm a receber.
Os credores também poderão propor o plano, mesmo que o devedor não concorde com a proposta, desde que as exigências do projeto de reestruturação sejam cumpridas.
Entre as condições para isso estão o apoio por escrito de credores que representem mais de um terço dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e que aos devedores não sejam imputadas obrigações não previstas em lei ou em contratos assinados anteriormente.
O plano também não poderá impor ao devedor um sacrifício maior de capital do decorrente da liquidação ou falência da empresa.
Conforme o projeto, a proposta de recuperação extrajudicial deve ser assinada por credores que representem mais da metade dos créditos —na lei atual, a linha de corte era maior, de três quintos (60%).
Outra mudança diz respeito à convocação da assembleia geral de credores, que poderá ser por edital publicado no diário oficial eletrônico e também disponibilizado em sites pelo menos 15 dias antes. Antes, a exigência de publicação era em órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dias.
O texto tenta facilitar o financiamento a devedores, a partir do momento em que define que o juiz poderá autorizar que se dê em garantia algum ativo do empresário.
Para o advogado Luis Spinelli, sócio e coordenador da área de reestruturação e insolvência do escritório Souto Correa, esse é um dos pontos considerados cruciais para a reestruturação da empresa.
“O dinheiro some para quem está em recuperação judicial. Com uma grande garantia, uma prioridade para quem empresta, fica mais fácil obter financiamento”, diz.
“Na prática, ninguém empresta dinheiro para o devedor. A ideia é para que tenha caixa para se reestruturar e tocar a atividade, e buscar sua reorganização”, complementa.
Esses novos financiamentos terão prioridades na ordem de pagamento de créditos na falência --o projeto faz uma mudança parcial na preferência. Os créditos concedidos com esse tipo de garantia viriam logo após dívidas trabalhistas e as decorrentes de acidentes de trabalho.
Por fim, estabelece diretrizes para falências transnacionais, com o objetivo de aumentar a cooperação judicial com outros países e aumentar a segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento.
Os artigos são voltados a autoridades estrangeiras que pedem ajuda ao Brasil para um processo no exterior, por exemplo.
Se o processo for reconhecido, o juiz poderá, por exemplo, autorizar que o representante estrangeiro administre parte ou todo o ativo do devedor localizado no Brasil.