31/08/2020 às 00h00 com informações de O Globo

Entenda o que muda com a nova lei de recuperação judicial, aprovada na Câmara

A Câmara aprovou na quarta-feira o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005, considerada defasada por especialistas, e ainda depende de aprovação no Senado.

A lei visa a dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias. Entre as novidades, também estão descontos e prazos maiores para parcelamento de dívidas com a União, além de regras para empresas em recuperação judicial com ativos no exterior.

- O projeto busca implementar alterações importantes na lei, reforçando mecanismos de solução consensual entre as partes, como a recuperação extrajudicial e a mediação, além de tratar das recuperações transnacionais, que tiveram crescimento expressivo na crise atual - analisa o sócio André Chateaubriand, da área de Contencioso e Arbitragem do escritório Mattos Filho.

Veja os principais pontos da nova lei

Dívidas com o governo

Como é agora: Empresas em recuperação podem parcelar as dívidas em até sete anos com a Fazenda.
Como será: As companhas poderão dividir o pagamento dos créditos inscritos em dívida ativa em até dez anos.

Descontos

Como é agora: A lei atual permite o desconto de 50%, e de 70% para as pequenas e microempresas.
Como será: Todas as companhas em recuperação judicial podem obter descontos de até 70% nas negociações.

Empréstimos

Como é agora: A legislação corrente não tem regras definidas para empréstimos e financiamento de empresas. Assim, a negociação com bancos fica mais difícil, pois não há garantias.
Como será: A nova lei estabelece que os empréstimos têm prioridade de pagamento no caso de recuperação judicial da empresa que os contraiu. Isso torna mais fácil pegar dinheiro emprestado nos bancos.

Mediação nas negociações

Como é agora: A legislação não prevê estímulo à mediação.
Como será: O texto estabelece regras e incentiva a mediação entre credores e devedores antes de eventuais ações judiciais. Ou seja, na prática, tenta-se resolver as pendências antes mesmo da entrada em recuperação judicial.

Falência internacional

Como é agora: Não há regulamentação para os casos em que as empresas em recuperação têm ativos no exterior.
Como será: O novo texto estabelece regras nos casos em que a companhia em recuperação tem ativos também em outros países, facilitando a cooperação entre os tribunais locais e os estrangeiros.

Reinício das operações

Como é agora: A lei atual não deixa a empresa operar mais a partir da decretação da falência. Ela só pode começar uma nova operação quando termina o prazo para cumprir todas obrigações determinadas pela sentença.
Como será: É adotado o processo conhecido como "fresh start", que permite às companhias fechar de maneira mais veloz seus negócios, ou vendê-los a outros interessados, de modo a resolverem logo as dívidas.

Quórum para recuperação

Como é agora: Plano de recuperação extrajudicial exige aval de três quintos dos credores para seguir adiante.
Como será: Texto prevê maioria simples para aprovação do plano de recuperação extrajudicial.

Produtores rurais

Como é agora: Produtores rurais pessoas físicas não podem entrar em recuperação judicial. Só por decisões judiciais isoladas
Como será:  Produtores rurais pessoas físicas podem entrar em recuperação judicial.