Empresa consegue suspender pagamento do plano de recuperação judicial
A juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçú/RJ, concedeu suspensão de pagamento do plano de recuperação judicial a uma empresa pelo prazo de 180 dias. Magistrada considerou efeitos da pandemia e a recomendação CNJ 63/20.
A empresa pediu a suspensão da exigibilidade das condições previstas no plano de recuperação, bem como suspensão do pagamento de credores.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que é público e notório que a pandemia trouxe efeitos devastadores não somente na área de saúde pública, mas concomitantemente na economia do país.
A juíza destacou que a paralização da atividade empresarial do país atingiu de uma só vez empresas saudáveis, "o que dirá daquelas em processo de recuperação judicial".
"A notoriedade e gravidade dos fatos vivenciados por todos, dispensa maiores considerações para que seja reconhecida a necessidade e a urgência da determinação de medidas que visem salvaguardar a atividade empresarial e a função social que exerce a recuperanda."
A magistrada levou em consideração artigo 4º da recomendação CNJ 63/20, em que se recomendou aos juízos que considerem a ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a decretação de quebra da empresa por descumprimento do PRJ.
Assim, deferiu a dilação do plano de recuperação judicial em 180 dias, com alteração do plano de recuperação judicial.