22/07/2014 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

Governo reduz isenção de imposto para importação feita por via terrestre

Compras feitas no exterior agora estão sujeito à cobrança de impostos caso tenham excedido US$ 150

O turista que viajou ao exterior e voltou ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150.

Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passa a valer a partir desta segunda-feira (21).

A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos.

A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada nesta segunda.

Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto.

Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão.

Lojas Francas

A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em "cidades gêmeas" –cidades cortadas pela fronteira.

As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso ultrapasse o valor, o imposto cobrado será de 50%.

O funcionamento das lojas francas depende de lei municipal que autorize a instalação, informou a Receita.