Empresa de alimentos consegue suspender pagamento ao Sistema S
Empresa do setor de alimentos de Goiás conseguiu, liminarmente, suspender o pagamento de tributos destinados a terceiros, o Sistema S. Decisão é do desembargador Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou jurisprudência do STJ que analisou que a entrada em vigor da lei 6.950/81 unificou a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, estabelecendo o limite de 20 salários-mínimos para base de cálculo.
Em seguida, o decreto 2.318/86 alterou esse limite da base contributiva apenas para a Previdência Social, restando mantido em relação às contribuições parafiscais. No entanto, o STJ jse posicionou determinando o que diz a lei 6.950/81.
"A jurisprudência do STJ é no sentido de que o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, previsto pelo art. 4º, parágrafo único, da lei 6.950/81 não foi modificado pelo art. 3º do decreto-lei 2.318/86."
Assim, deu provimento ao agravo para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo às contribuições destinadas a terceiros com base de cálculo acima do limite de 20 salários-mínimos.