16/11/2020 às 00h00 com informações de Jota

Para evitar devolução de ISS, entidade pede que STF não module decisão sobre software

Com o objetivo de evitar a devolução de valores pagos de ISS, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não module os efeitos da decisão pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre licença de uso de softwares. Já há maioria de sete votos para determinar a não incidência do tributo estadual, permanecendo apenas o ISS, imposto municipal.

No pedido, protocolado na quarta-feira (11/11), a Abrasf manifesta receio de que uma eventual modulação possa colocar dúvidas sobre a validade do ISS já recolhido pelas empresas produtoras de software até agora. A entidade argumenta que, apesar de estar em discussão a constitucionalidade do ICMS para este setor, a razão de decidir é o ISS.

Na petição, a Abrasf mostra resultados de um levantamento do recolhimento de impostos em sete capitais brasileiras e na cidade de Campinas, interior de São Paulo, ao longo dos últimos cinco anos, bem como a arrecadação do ICMS em três estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), abrangendo o recolhimento de ICMS realizados por empresas do segmento de programas de computador.

Os dados mostram que, de 2015 a 2019, os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Recife e Campinas arrecadaram 2,1 bilhões de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares. Já os três estados, no mesmo período, arrecadaram cerca de 260 milhões com o ICMS sobre o mesmo setor.

Para a entidade, “as empresas do setor encontravam-se minimamente seguras para recolherem individualmente o ISSQN sobre os seus serviços, inclusive para os licenciamentos e cessões de softwares, indistintamente”, mas a modulação de efeitos que “contrariar esta realidade econômica, e jurídica, estará subvertendo o principal propósito do instituto, que é assegurar a pacificação de situações fáticas estabilizadas na prática empresarial e do setor público”.

Assim, a Abrasf argumenta que “o máximo que se poderia admitir em termos de modulação seria a garantia de que os estados não devam restituir o ICMS recebido nos últimos anos”, sem dar brecha para interpretar a modulação de efeitos de modo a devolução do ISS já recolhido. Ao fim, a entidade pede a não modulação dos efeitos.

“Na medida em que alguns ministros do STF já cogitaram da modulação na sessão anterior, a nossa preocupação é que isso venha a assegurar que os estados possam cobrar ICMS retroativamente, não só manter o que já arrecadaram até agora, e que os municípios tenham que devolver o ISS já recolhido pelas empresas. Isso é duplamente ruim, para o setor e para os municípios”, explicou Ricardo Almeida, advogado da Abrasf.

O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 1945 e 5659 continuou no último dia 11, mas não chegou ao fim, pois o ministro Nunes Marques pediu vista. Já há maioria pela inconstitucionalidade do ICMS, mas eventual modulação de efeitos – para que essa inconstitucionalidade só valha após o julgamento do STF – será discutida ao fim do julgamento. Cinco ministros já se posicionaram favoravelmente à modulação. Não há previsão de quando o julgamento retornará à pauta.