Entidades questionam novos prazos fixados entre INSS e PGR
Um acordo assinado nesta semana pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Leonardo Rolim, fixou prazos maiores do que os previstos pela legislação para que o instituto analise e responda aos pedidos de benefícios e conclua as perícias médicas necessárias à concessão de benefícios por incapacidade.
Anunciado como uma medida que reduzirá a espera dos segurados, o termo foi visto com desconfiança por advogados que atuam na área.
A lei 8.213, que trata da maioria das regras da Previdência, prevê que o primeiro pagamento do segurado seja efetuado em até 45 dias a partir da data da apresentação da documentação do referente ao pedido.
Quando o INSS demora mais do que esses 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga junto ao primeiro depósito.
O acordo assinado por MPF (Ministério Público Federal) e INSS chega a esticar esse prazo a até 90 dias, como é o caso da concessão de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou idosos. As aposentadorias comuns também passarão a ter esse prazo mais longo, de três meses.
Também assinaram o documento o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, o advogado-geral da União, José Levi, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, e o secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antonio José Barreto de Araújo Júnior.
Para o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o acordo é inócuo e pouco democrático, uma vez que sua elaboração não teve a participação de advogados ou de entidades que representem os segurados do INSS.
“Ele visa impedir as pessoas a irem à Justiça. O prazo já existe e precisa ser cumprido. O Estado é muito pouco punido pelo não cumpimento das regras”, diz.
A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que divulgará nota de repúdio aos termos do acordo. O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, José Roberto Sodero, afirma que a extensão dos prazos é contrária à cidadania.
“Especialmente nos benefícios por incapacidade, 45 dias de prazo é muito tempo para alguém que está doente e sem trabalhar, muitas vezes sem renda”, diz. Sodero também critica a ausência da advocacia na construção do acordo.
A articulação do acordo, segundo o MPF, partiu do PGR devido à tramitação de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual se discute se a Justiça pode estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica e implantar benefícios.
Em fevereiro, Aras solicitou a suspensão do processo para que os envolvidos discutissem uma solução amigável.
O acordo assinado na segunda não tem efeito imediato. Ele ainda precisa ser homologado pelo STF e, a partir disso, levará seis meses para começar a valer. No caso da perícia, o documento prevê que os prazos começam a contar quando, passada a pandemia, a agenda dos médicos estiver normalizada.
A PGR afirma que não falará sobre as queixas dos advogados, pois “não antecipa manifestações que possam ser objeto de ação judicial.”
Reconhece, no entanto, que a legislação previdenciária estabelece 45 dias, mas diz que “considerando a situação fática de acúmulo de pedidos aguardando análise”, foram definidos prazos progressivos.
Para a PGR, o prazo maior, de até 90 dias, deve ser entendido a partir da lei 9.784, que regula os processos administrativos e que prevê a contagem em dobro quando houver a necessidade.
“Embora os prazos máximos de 60 e 90 dias acordados não sejam ideais, representam uma redução significativa daqueles atualmente praticados”, diz a PGR. No benefício assistencial da pessoa com deficiência, a espera média em 2019 estava em 273 dias, segundo a procuradoria.